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O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses estados. O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7637 e 7638.
Os dispositivos preveem que a escolha dos parlamentares que comporão o comando do Legislativo Estadual no segundo biênio dos mandatos ocorrerá na mesma sessão legislativa definida para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.
Na avaliação do partido, os dispositivos, inseridos por emendas às constituições estaduais, violam os princípios democrático e republicano, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares. "A eleição de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato", sustenta.
Além da suspensão dos dispositivos, a legenda pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí.
Eleição da Alepi
No Piauí, a solenidade que determinou Franzé Silva como presidente da Alepi para o biênio 2023/2024 e Severo Eulálio para o biênio 2025-2026 aconteceu no dia 01 de fevereiro desse ano.
Segundo Franzé, a decisão da Alepi é baseada na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará a legalidade da eleição antecipada que aconteceu em Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Tocantins também definiu o presidente da Casa no biênio 25/26. O presidente contou que, caso anulado em Tocantins, o Piauí também seguirá a decisão do Supremo.
Fonte: Portal A10+ com informações do STF