O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal)], negou, em decisão publicada neste domingo (24), seguimento da reclamação apresentada pela defesa de Deolane Bezerra, que contestava a prisão da advogada e solicitava regime domiciliar. Deolane é investigada por envolvimento em um esquema de lavagem de capitais operado por líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
Os advogados da influenciadora utilizaram como argumento o princípio do Habeas Corpus coletivo, que garante o benefício da prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, uma vez que Deolane tem uma filha de 9 anos. A defesa também sustentou que o padrão de vida luxuoso da advogada é compatível com seus rendimentos na publicidade digital e que ela possui residência fixa e ocupação lícita.