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Desembargador rejeita pedido do MPF e mantém possibilidade de Cunha disputar eleição

MP havia recorrido de decisão que derrubou a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara dos Deputados


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O desembargador Néviton de Oliveira Batista Guedes, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), rejeitou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a elegibilidade (permissão para disputar cargo eletivo) do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Uma das alegações do MPF era que a decisão anterior do TRF-1 interferia em questão interna da Câmara, o que configuraria a atuação de um Poder (Judiciário) sobre outro (Legislativo).

Eduardo Cunha teve o mandato cassado pelo plenário da Casa em 2016, sob a acusação de ter mentido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras ao afirmar que não tinha contas no exterior. A decisão definia que o ex-deputado não poderia disputar cargo eletivo até 2027.

  

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha vai poder disputar eleição em 2022
Antonio Cruz / Agência Brasil
  

Em decisão liminar no mês passado, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão suspendeu parcialmente os efeitos da cassação do ex-deputado, considerando que o procedimento que resultou na cassação teria dificultado a produção de provas, o que pode ter influenciado na decisão final.

"Nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal", escreveu.

O MPF alega, entre outros pontos, a nulidade da decisão por questões processuais e o entendimento de que não houve respeito à separação dos Poderes. O desembargador Néviton de Oliveira afirmou, por outro lado, que a decisão do seu colega foi "bem fundamentada" e que não verificou nada que justifique a suspensão de seus efeitos.

De acordo com ele, o ato do Legislativo consistia em "violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e vedação de prova ilícita", e que por isso poderia ser "legitimamente objeto de confronto judicial".

"Tal como corretamente destacou o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem afirmado que o Poder Judiciário pode realizar o controle dos atos parlamentares — sem que configure ofensa ao princípio da separação dos poderes — nas hipóteses de ofensa a direitos constitucionais, deixando fora do controle judicial as hipóteses em que se alegam apenas equívocos de  interpretação e de aplicação das normas regimentais", ressaltou Néviton de Oliveira.

Além do ato da Câmara dos Deputados, Cunha tinha contra si uma decisão em segunda instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no contexto da Operação Lava Jato. Em setembro do ano passado, no entanto, o STF decidiu encaminhar o processo à Justiça Eleitoral e anulou as decisões anteriores.

Fonte: Portal R7


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