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No Piauí, empresário é multado após oferecer vantagens a funcionários que votassem em candidato

Ele deverá efetuar o pagamento por dano moral individual no valor de R$ 500 a cada funcionário


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O empresário Gilvan Soares Cardoso Júnior foi multado pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) após ser filmado oferecendo vantagens financeiras aos seus funcionários caso eles votassem no candidato à presidência de sua escolha. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi assinado entre as partes nesta quinta-feira (20), é o primeiro referente aos casos de assédio eleitoral no Estado.

O empresário deverá efetuar um pagamento por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 mil, a ser destinado a uma instituição conveniada com o MPT-PI e pagamento por dano moral individual no valor de R$ 500,00 a cada trabalhador prejudicado. O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 5 mil por cláusula e por trabalhador lesado. Além disso, ele terá que fazer uma retratação pública e perante os seus funcionários sobre o caso. 

  

No Piauí, empresário é multado após oferecer vantagens a funcionários que votassem em candidato
Reprodução

  

De acordo com o MPT-PI, o empresário se comprometeu a “abster-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus trabalhadores nas eleições, inclusive no segundo turno que acontecerá no próximo dia 30”.

“É lamentável porque fere a dignidade da pessoa, fere a liberdade e o sigilo do voto. Creio que a atuação do Ministério Público do Trabalho, juntamente com as demais instituições, sindicatos e a própria sociedade, será fundamental para que tenhamos resultados efetivos na garantia dos direitos dos trabalhadores”, disse o procurador do Trabalho José Heraldo Sousa, que preside o inquérito.

Casos de assédio eleitoral no Piauí

No estado já foram registradas 15 denúncias referentes à assédio eleitoral neste pleito de 2022. Segundo os dados do Ministério Público do Trabalho, são 903 denúncias, sendo 750 casos únicos.  Qualquer pessoa que tiver conhecimento de casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode formular a denúncia através do https://www.prt22.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

Fonte: Portal A10+


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