Auxílio caminhoneiro paga R$ 2.000 a mais 140 mil motoristas nesta terça; veja calendário - Brasil
ECONOMIA

Auxílio caminhoneiro paga R$ 2.000 a mais 140 mil motoristas nesta terça; veja calendário

Recebem as duas parcelas de R$ 1.000, de julho e agosto, transportadores que fizeram autodeclaração até 29/8


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

Mais 140 mil motoristas recebem nesta terça-feira (6) o benefício caminhoneiro com duas parcelas de R$ 1.000, referentes a julho e agosto, num total de R$ 2.000. O pagamento do novo lote será creditado em conta poupança digital aberta no nome do beneficiário, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Outros 190.861 caminhoneiros já receberam as duas primeiras parcelas do benefício, no dia 9 de agosto. O calendário do auxílio vai até dezembro (veja abaixo).

  

Pagamento é creditado em conta digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem
Agência Brasil

  

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os caminhoneiros que recebem hoje fizeram a Autodeclaração do Termo de Registro até 29 de agosto. Esses motoristas terão direito à terceira parcela no dia 24 de setembro, se atendidos todos os critérios.

O período para que os caminhoneiros realizem a autodeclaração para receber o benefício retroativo foi prorrogado até 12 de setembro. O pagamento das duas primeiras parcelas para esse grupo deverá ocorrer junto com a terceira, em 24 de setembro.

Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro.

Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).

Pagamento

Os novos auxílios visam conter o efeito do aumento dos combustíveis no bolso dos motoristas. Além dos caminhoneiros, 276 mil taxistas já receberam as duas primeiras parcelas de R$ 1.000 do benefício.

O governo destinou R$ 7,4 bilhões para o pagamento dessas parcelas até dezembro. Com esses pagamentos, a expectativa é que sejam injetados R$ 490,4 milhões na economia.

O valor é depositado em conta digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Com isso, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

O beneficiário também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas.

Caso o caminhoneiro não movimente a conta em 90 dias, o recurso será recolhido para o Tesouro Nacional. Os valores podem ser consultados pelo aplicativo, digitando o CPF ou NIS.

Confira o calendário do Benefício Caminhoneiro

9/8 - 1ª e 2ª parcelas (envio de dados ou autodeclaração até 22 de julho)
6/9 - 1ª e 2ª parcelas (autodeclaração até 29 de agosto)
24/9 - 1ª, 2ª e 3ª parcelas (autodeclaração até 12 de setembro) e 3ª parcela para os demais
22/10 - 4ª parcela
26/11 - 5ª parcela
17/12 - 6ª parcela

Critérios

Para receber o auxílio, é preciso ter cadastro ativo no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral "Ativo" no RNTR-C e com CPF regular.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no RNTR-C no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência. E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.

Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Fonte: R7


Dê sua opinião:

Fique conectado