Empresa de fast food é condenada a pagar R$ 20 mil por negligência na proteção à mulher em Teresina - Justiça
DECISÃO

Empresa de fast food é condenada a pagar R$ 20 mil por negligência na proteção à mulher em Teresina

Cliente sofreu insultos de conteúdo sexual e misógino no estabelecimento da empresa


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A juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Lucicleide Pereira Belo, condenou uma multinacional de fast food ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais por negligência na proteção à mulher contra violência. O valor será pago a uma cliente que, de acordo com a  denúncia, sofreu insultos de conteúdo sexual e misógino no estabelecimento da empresa, situado em Teresina, cometidos por outro cliente.

Segundo os autos do processo, a mulher estava com as suas amigas dentro um carro, na fila de drive-thru do local, quando, ao buzinar para o veículo da frente que estava dando ré, foi surpreendida pelo motorista do outro carro proferindo insultos contra ela.

  

Empresa de fast food é condenada a pagar R$ 20 mil por negligência na proteção à mulher em Teresina Reprodução

   

Na ocasião, o outro motorista, também cliente do estabelecimento, saiu de seu veículo gritando insultos relacionados ao gênero feminino contra a cliente, agredindo-a verbalmente. Com medo de uma possível agressão física, a cliente e suas amigas iniciaram uma filmagem das agressões e ligaram para o 190, no intuito de informar o ocorrido e solicitar a presença de policiais.

Em resposta à ligação, a polícia afirmou que no momento estava sem viatura, mas propôs que, enquanto a viatura não chegasse, a requerente e suas amigas pedissem ao atendente do estabelecimento que segurasse o pedido do cliente denunciado, para que desse tempo da polícia chegar ao local para autuá-lo em flagrante.

Após a ligação e diante dos mesmos insultos que não cessaram, as clientes pediram que o gerente ou algum segurança fosse até o local para controlar o agressor e que segurassem a produção do seu pedido, como foi solicitado pela polícia. Contudo, segundo a autora da acusação, as demandas foram ignoradas pelo atendente do local.

Em arquivo de mídia audiovisual, exibem-se filmagens em que o cliente abruptamente dá a ré em seu veículo, ameaçando encostar-se ao carro onde a vítima estava com as amigas e, momentos depois, durante as ameaças verbais, esmurra o parabrisa do carro, dá fortes pancadas no teto e tenta abrir a porta do motorista em que ela estava. Em outro vídeo, vê-se que o agressor foi até o veículo de sua propriedade e procurou um objeto na porta do motorista e, em seguida, dirigiu-se ao carro das vítimas, permanecendo a proferir palavras de baixo calão, com conteúdo sexual e misógino.

Ainda na ocasião, o gerente se identificou, posteriormente, e disse que nada poderia fazer, por temer que o ofensor tivesse uma arma e tirasse a vida daquele. A cliente sustenta que o estabelecimento e os seus diversos funcionários nada fizeram para ao menos segurar o pedido do agressor, conforme sugerido pela autoridade policial.

De acordo com a sentença, a conivência da empresa com as atitudes do cliente agressor não podem ser interpretadas de outra maneira que não como cúmplice deste em sua violência, corroborando com as atitudes de violência contra mulheres, de modo a permitir que a cliente tivesse os seus direitos violados enquanto continuou a prestar o serviço como se nada estivesse ocorrendo.

A indenização fixada pela sentença a título de dano moral possui a finalidade de desestimular a empresa responsável pelo dano, de forma a levá-la a tomar atitudes que previnam e protejam os seus clientes de futuras ocorrências semelhantes, e a compensar a vítima pela dor, humilhação e inconvenientes sofridos.

Fonte: Portal A10+


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