No Piauí, banco é condenado a ressarcir cliente por cobrança indevida - Justiça
JUSTIÇA

No Piauí, banco é condenado a ressarcir cliente por cobrança indevida

A cliente foi cobrada por serviços de Título de Capitalização que não tinha contratado


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A justiça do Piauí condenou o Banco Bradesco S.A por cobranças indevidas em relação a serviços de títulos de capitalização que uma cliente identificada pelas inicias L.P.L.S não havia contratado. O banco foi condenado a ressarcir a mulher.

Consta na sentença, que a cliente foi surpreendida com valores sendo desapontados de seu benefício previdenciário, as tarifas eram de "Título Capitalização". A cliente afirmou que não tinha contratado o serviço.

  

No Piauí, banco é condenado a ressarcir cliente por cobrança indevida
Reprodução
   

A juíza Luciana Claudia  Medeiros de Sousa Brilhante, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, considerou a conduta do banco como cobrança indevida e condenou o banco a devolver os valores descontados.

“Observo que a parte demandada, ao realizar os descontos relativos a serviços não somente não aceitos, diretamente da conta corrente do autor, cometeu ato ilícito, devendo a conduta ser tida como cobrança indevida. Tal fato, nos termos do art. 42, Parágrafo único, do CDC, impõe a restituição em dobro do indébito, com correção monetária e juros legais. Ora, a inexistência de contratação do serviço demonstra a má-fé do banco requerido em realizar tal cobrança”, afirmou na sentença.

Os valores devem descontados desde o primeiro pagamento devem ser devolvido com os ajustes da taxa SELIC  (art. 406 do CC, combinado com a lei nº 9.250/05) a título de correção monetária e juros de mora.

Fonte: Portal A10+


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