PM acusado de matar jovem que não parou em barreira tem prisão decretada pela justiça - Justiça
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PM acusado de matar jovem que não parou em barreira tem prisão decretada pela justiça

Piloto de motocross foi morto com um tiro ao não parar em barreira policial em Floriano


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O juiz Valdemir Pereira Santos, da Vara de Plantão de Floriano, decretou a prisão preventiva do 2º Tenente da Polícia Militar, Hélio Avelino Cardoso, pela morte do piloto de motocross Agno dos Santos Vieira, de 21 anos, que foi alvejado com um tiro no último sábado (12) em uma blitz no município de Floriano, região Sul do Piauí.

  

PM acusado de matar jovem que não parou em barreira tem prisão decretada pela justiça
Reprodução

   

Conforme decisão, o segundo tenente estava com mais dois policiais realizando uma blitz que faz parte da “Operação Bloqueio”, quando a vítima Agno dos Santos Vieira recebeu ordem de parada, que não teria sido obedecida. Diante disso, o piloto fez uma uma manobra no sentido de retornar e evitar a abordagem, momento em que o policial fez um disparo de arma de fogo.

A vítima foi encaminhada para Hospital Regional Tibério Nunes, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Ele participava de uma prova de motocross antes de se deparar com a abordagem policial.

O policial Hélio Avelino foi preso em flagrante e teve a sua arma recolhida. Na decisão o juiz Valdemir Pereira relatou ainda que PM foi reconhecido com o responsável pelo disparo e que agiu de maneira injustificada, e que é necessário converter o flagrante em prisão provisória, para manter a ordem pública.

“Existem argumentos idôneos e suficientes ao cárcere provisório do custodiado para garantir a ordem pública, a qual restou abalada, notadamente diante do modus operandi da conduta delitiva, eis que o mesmo atingiu a vítima de maneira injustificada. Nesse contexto, havendo forte indicativo da autoria do flagrado em situação delituosa de gravidade concreta (policial militar de serviço dispara diversas vezes contra vítima por motivo injustificado), é de rigor a manutenção da sua prisão cautelar, como forma de preservar a ordem pública evidentemente abalada, pela recente infração cometida e pela forte probabilidade de reiteração em caso de pronta concessão de liberdade, não se mostrando adequada a conversão em medidas cautelares diversas à prisão”, diz trecho da decisão.

O caso do policial militar ainda será analisado de forma administrativa pela Corregedoria da Polícia Militar.

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