Justiça suspende sessão e garante permanência do vereador Raimundo Coimbra (MDB) na Presidência da Câmara Municipal de São João da Serra

Decisão destaca falta de prazo na convocação da reunião que visava afastar o chefe do Legislativo, notificando o vice-Presidente Raimundo Cardoso

O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 2ª Vara da Comarca de Altos, concedeu uma decisão liminar nesta sexta-feira (30) que impede o afastamento do presidente da Câmara Municipal de São João da Serra e suspende a sessão extraordinária que estava marcada para as 16h do mesmo dia, convocada pelo vice-presidente da Casa, Raimundo Cardoso (PSD).

A decisão, registrada no processo de nº 0800288-18.2026.8.18.0036, atende ao pedido feito pelo presidente Raimundo Coimbra (MDB), que impetrou um mandado de segurança com o argumento de que a reunião havia sido convocada de forma irregular — sem observar o prazo mínimo de 72 horas exigido pelo Regimento Interno da Câmara. Segundo o documento, a convocação foi feita no dia 29 de janeiro, para uma sessão no dia 30, o que configuraria descumprimento do prazo legal.

  
Justiça suspende sessão e garante permanência do vereador Raimundo Coimbra (MDB) na Presidência da Câmara Municipal de São João da Serra
 
 
 
 

Na análise do juiz, houve plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados, já que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara determinam que, mesmo em período de recesso, sessões extraordinárias só podem ser convocadas com antecedência mínima de 72 horas, e apenas para tratar da pauta específica que motivou a convocação. A ausência desse prazo viola uma formalidade essencial e, portanto, impede a realização da sessão.

“Em cognição sumária, evidencia-se plausibilidade jurídica suficiente para o deferimento da medida de urgência, por se tratar de requisito formal objetivo previsto na normativa interna”, destacou o magistrado. Ele também apontou o perigo de dano irreversível, já que a sessão poderia resultar em atos com impacto imediato no exercício do mandato do presidente, como o afastamento ou até a cassação.

O juiz limitou sua decisão à regularidade formal da convocação e não analisou o mérito político da substituição, o que ainda será avaliado posteriormente, após a manifestação da Câmara e do Ministério Público. Até lá, o atual presidente continua legalmente no cargo e a sessão extraordinária não poderá ocorrer, a menos que seja remarcada respeitando os prazos e as formalidades regimentais.

Na prática, a liminar mantém Raimundo Coimbra na presidência da Câmara Municipal de São João da Serra, reforçando a necessidade de respeito aos procedimentos legais antes de qualquer tentativa de afastamento. A decisão também autoriza o uso de força policial, caso necessário, para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Essa medida cautelar representa, segundo o entendimento do juiz, uma proteção ao devido processo legislativo e à estabilidade institucional da Câmara, evitando que decisões internas sejam tomadas de forma apressada ou fora das regras estabelecidas.

O que aconteceu?

De acordo com informações de fonte do Bastidores ex-funcionários da Câmara Municipal teriam formalizado denúncia contra o vereador Raimundo Coimbra e, de forma açodada, o vice-Presidente teria teria convocado sessão extraordinária não apenas para analisar o conteúdo das reclamações, mas já para tentar derrubar o parlamentar do cargo de Presidente. No entanto, de acordo com a decisão judicial, os prazos regimentais não foram obedecidos.