TCE mantém multas contra ex-secretários de Nazária por licitação de R$ 4,3 milhões; empresa já teve contratos barrados em outras cidades

Pregão para gerenciamento da frota foi realizado na gestão de Osvaldo Bonfim (PT)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí manteve, por unanimidade, duas multas de 500 UFR-PI aplicadas a ex-integrantes da gestão municipal de Nazária por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 010/2024, destinado à contratação da empresa INTECH Gestão de Benefícios Ltda. O certame tinha valor estimado de R$ 4.379.121,01 e envolvia gerenciamento da frota municipal, sistemas informatizados, telemetria, equipamentos e serviços associados. A licitação ocorreu durante a administração do então prefeito Osvaldo Bonfim, do PT, que comandou o município no mandato de 2021 a 2024.

Na sessão virtual realizada entre 20 e 23 de outubro de 2026, o Pleno rejeitou os recursos apresentados por Rafael Francisco Soares de Aquino e Maria da Cruz Mesquita de Sousa Carvalho, que ocuparam a Secretaria Municipal de Administração em 2024. No caso de Rafael, o Acórdão nº 540/2026 manteve a penalidade aplicada no julgamento anterior. Para Maria da Cruz, o Acórdão nº 541/2026 confirmou a multa e as demais deliberações do Acórdão nº 216-A/2026. Os dois recorreram alegando, entre outros pontos, boa-fé, ausência de dano ao erário e desproporcionalidade das sanções. Não convenceram os conselheiros.

  

TCE mantém multas contra ex-secretários de Nazária por licitação de R$ 4,3 milhões; empresa já teve contratos barrados em outras cidades
 
   

O relatório do TCE apontou problemas que vão além de uma falha burocrática. A Corte identificou ausência de comprovação da habilitação econômico-financeira da INTECH, falta de qualificação técnico-operacional e insuficiência do atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa. Também foram constatadas inconsistências no termo de referência, com previsão de uma “chave de acesso” sem correspondência em contratações semelhantes, divergência entre o objeto licitado e o que foi efetivamente executado e indícios de subcontratação irregular. A defesa não apresentou documentos novos capazes de afastar as ocorrências. O Tribunal ainda destacou que a não renovação do contrato não foi uma iniciativa espontânea da Prefeitura: decorreu de determinação anterior da própria Corte, que limitou a execução até 31 de dezembro de 2025 e exigiu novo procedimento de contratação.

O julgamento traz uma distinção importante: embora tenha mantido as duas multas de 500 UFR-PI, o TCE não determinou, naquele processo, a abertura de Tomada de Contas Especial, porque não havia demonstração concreta e quantificável de prejuízo aos cofres públicos. Isso não significa que as irregularidades tenham sido afastadas. O Tribunal considerou que elas eram suficientes para sustentar a responsabilização administrativa, independentemente da comprovação de dolo específico, e deixou aberta a possibilidade de apuração de eventual dano caso surjam elementos que o comprovem. Em outras palavras, a ausência de prejuízo quantificado não apagou as falhas encontradas na contratação.

INTECH: contratos milionários também entraram na mira do controle público

O caso de Nazária não é isolado no histórico recente da INTECH. Em Boa Hora, o TCE determinou que a Prefeitura não renovasse, prorrogasse ou aditasse um contrato de R$ 1,01 milhão, após fiscalização apontar incompatibilidade entre o objeto contratado e os valores pagos, além da falta de provas suficientes de que os serviços de rastreamento e gerenciamento estavam sendo efetivamente prestados. Em São José do Peixe, a execução e os pagamentos de um contrato de R$ 2,14 milhões foram suspensos cautelarmente pelo Tribunal, diante de questionamentos sobre a adesão a uma ata de registro de preços, a demonstração de vantagem econômica e o planejamento da contratação. Já em Sigefredo Pacheco, o TCE determinou que a Prefeitura não renovasse, prorrogasse ou aditasse um contrato de R$ 6,82 milhões, além de impedir a liberação da ata de registro de preços para adesão por outros órgãos, após identificar desconformidades entre o objeto contratado e a execução verificada. Em Buriti dos Lopes, também houve determinação para não renovar ou aditar contrato de R$ 1,43 milhão, acompanhada de multa de 1.000 UFR-PI à gestora responsabilizada.

Os registros mostram que a INTECH, empresa de gerenciamento de benefícios e controle de frotas com atuação em contratos públicos, passou a aparecer em diferentes procedimentos de fiscalização no Piauí. É importante separar os fatos: questionamento, cautelar e determinação para não renovar não equivalem, por si sós, a uma condenação definitiva da empresa em todos esses casos. Mas a repetição de problemas apontados por órgãos de controle em contratos de gerenciamento de frota acende um alerta para as administrações municipais. Em Nazária, a conta administrativa já chegou aos ex-secretários: duas multas mantidas, um contrato estimado em mais de R$ 4,3 milhões sob questionamento e uma sequência de falhas que o Tribunal considerou não terem sido desmentidas pelas defesas.