O prefeito de Wall Ferraz, Guilherme Maia (PSD), voltou a ser punido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) por irregularidades em licitações do município. Em decisão unânime, a Corte aplicou multa de 1.000 UFRs-PI ao gestor, equivalente a R$ 4.950.
As falhas consideradas procedentes envolvem o RDC nº 006/2022, destinado à recuperação de estradas vicinais, no valor de R$ 317,3 mil, e o Pregão Eletrônico nº 039/2022, para aquisição de material elétrico, de R$ 470,5 mil. Juntos, os dois procedimentos movimentaram R$ 787,9 mil.
Também foi multado em 200 UFRs-PI, cerca de R$ 990, Manoel Messias Rodrigues de Oliveira, que atuava como agente de contratação. Um detalhe chama atenção: Manoel Messias foi nomeado pelo próprio Guilherme Maia, em fevereiro deste ano, para comandar a Secretaria Municipal de Educação.
A punição veio após uma inspeção que colocou sob análise procedimentos da Prefeitura de Wall Ferraz envolvendo mais de R$ 2 milhões. Parte das denúncias havia sido apresentada pelo Ministério Público do Piauí.
No caso da recuperação das estradas vicinais, a fiscalização constatou que três licitantes tiveram suas propostas desclassificadas sob a justificativa de que não haviam encaminhado a proposta integral. Ao final, permaneceu válido apenas o lance da empresa GG Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 314.111,40.
Para a área técnica do TCE, a exigência de encaminhamento de proposta por e-mail em uma licitação eletrônica era irregular, incompatível com a própria sistemática da modalidade e capaz de restringir a competitividade.
A fiscalização encontrou ainda um problema mais grave: o cerceamento do direito de defesa dos concorrentes. Uma manifestação de intenção de recurso teria sido indeferida com antecipação do julgamento do mérito, sem que fosse assegurado o prazo previsto na legislação para a apresentação do recurso.
No Pregão Eletrônico nº 039/2022, destinado à compra de material elétrico, o TCE também identificou a utilização do critério de menor preço por lote global sem justificativa considerada plausível.
Além disso, a fiscalização apontou a desclassificação arbitrária de propostas que apresentavam preços mais vantajosos para o município, sob alegação de inexequibilidade.
É justamente esse ponto que torna o caso particularmente delicado: uma licitação pública deve buscar a proposta mais vantajosa para a administração sem restringir indevidamente a concorrência. Quando propostas mais baratas são eliminadas sem fundamentação adequada, quem precisa explicar a decisão é o gestor público.
O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da área técnica. Em parecer, o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos considerou que as condutas analisadas desrespeitaram normas legais e regras dos próprios editais.
O MPC também rejeitou justificativas genéricas apresentadas para as falhas, como excesso de cautela, busca por eficiência administrativa, transição entre legislações, deficiência estrutural ou ausência de participação direta na elaboração do edital.
A nova multa pesa ainda mais porque Guilherme Maia já havia sido punido pelo TCE por irregularidades em outra licitação. Em 2024, a Primeira Câmara aplicou multa de 2 mil UFRs-PI ao prefeito por problemas no Pregão nº 017/2023 e determinou a anulação do contrato decorrente daquele procedimento.
Ou seja: a nova decisão não surge em um histórico administrativo sem precedentes. Desta vez, o TCE identificou problemas que atingem pontos básicos de uma licitação: competitividade, direito de recurso, critérios de julgamento e tratamento das propostas mais vantajosas.
Para uma prefeitura pequena como Wall Ferraz, não são detalhes burocráticos. São regras criadas justamente para impedir que o dinheiro público seja contratado sem concorrência efetiva, transparência e igualdade entre os participantes.