A legislação brasileira permite que candidatos e eleitores não sejam presos durante a eleição. Mas isso não significa que as pessoas estejam livres para cometer delitos durante o período eleitoral.
Os candidatos que concorrem no primeiro turno das eleições não podem ser detidos ou presos desde o dia 19 de setembro. Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.