Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual gratuito no 2° turno

Carmén Lúcia defendeu que a decisão cabe ao TSE e que o Supremo não poderia deliberar sobre o tema dois dias antes do pleito

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.

Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito.