MP Eleitoral cobra transparência e fiscalização na gratuidade de transporte público durante o 2º turno das Eleições no Piauí

PL representou com pedido de análise do decreto estadual que autoriza o serviço no estado

Após representação do Partido Liberal (PL), o Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ajuíze ação com pedido de tutela provisória de urgência para que o Governo do Piauí adote medidas de transparência e fiscalização na disponibilização de transporte gratuito durante o segundo turno das eleições de 2026.

O texto questiona o decreto estadual que prevê gratuidade nas linhas intermunicipais rodoviárias e a disponibilização de ônibus escolares para auxiliar no deslocamento dos eleitores. Segundo a sigla, o objetivo é garantir que o serviço seja oferecido de forma transparente, segura e igualitária a todos os eleitores, independentemente da ideologia política ou preferência partidária, sem favorecimentos ou direcionamento político.

  

Transporte público
Foto ilustrativa

 

A gratuidade do transporte intermunicipal está prevista para começar à meia-noite desta sexta-feira (23) e seguir até o meio-dia de segunda-feira (26), abrangendo o segundo turno, marcado para domingo (25). O benefício é destinado aos eleitores que precisarem se deslocar ao município onde possuem domicílio eleitoral para votar e retornar.

No despacho, o procurador não acolheu o pedido de limitação da gratuidade ao dia da votação ou de suspensão do decreto. Segundo Kelston, a interrupção do benefício às vésperas da votação poderia prejudicar os eleitores, principalmente os de baixa renda.

"Suspendê-la a poucos dias do início, ou restringi-la, frustraria a expectativa de eleitores que programaram o deslocamento ao município de seu domicílio eleitoral, atingiria, sobretudo, os de menor renda, para os quais o custo da passagem é obstáculo concreto ao voto obrigatório, e poderia elevar a abstenção, resultado oposto ao que a jurisprudência do STF visa a evitar", afirma.

Kelston destacou também que, conforme a análise do decreto, único ponto aparentemente irregular é o da comunicação prévia. Ele explicou que o art. 23, § 4º, da resolução determina que o poder público informe ao juízo eleitoral, até 15 de agosto de 2026, os itinerários, as modalidades e os horários da gratuidade, e o decreto foi editado em 13 de outubro de 2026.

"Não constam dos autos informações sobre eventual comunicação anterior, de modo que a providência deve ser tida, por ora, como não demonstrada. A omissão, contudo, é passível de ser superada sem prejuízo ao eleitor nem à fiscalização. A finalidade do dispositivo é permitir que a Justiça Eleitoral, os partidos e o Ministério Público Eleitoral conheçam e acompanhem a oferta, o que pode ser alcançado, ainda a tempo, mediante comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e ampla publicidade, estritamente informativa, dos serviços, empresas, itinerários e horários abrangidos. Além disso, como a gratuidade recai sobre o serviço regular, não há as tarefas de organização, requisição e controle que caracterizam o segundo regime, e que dependeriam de antecedência maior; a comunicação, nesse caso, serve ao controle e à transparência, e não à viabilidade do transporte", esclarece.

  

Segundo turno das Eleições ocorrerá no próximo domingo (25) Marcelo Camargo / Agência Brasil

   

O procurador ressaltou que esta "medida mais gravosa seria, portanto, mais prejudicial ao eleitor do que benéfica à lisura do pleito, ao passo que os riscos identificados (ausência de comunicação, de publicidade e de diretrizes para os ônibus escolares) podem ser adequadamente contidos por provimento cautelar menos gravoso, que imponha ao Estado as cautelas necessárias".

Diante do caso, o procurador Kelston Pinheiro Lages determinou, em caráter de urgência, o ajuizamento perante o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, de ação pelo procedimento comum (arts. 318 e seguintes do Código de Processo Civil) contra o Estado do Piauí. Ele estabeleceu ainda a observação das seguintes cautelas necessárias: