*Por Marco Sena, estagiário sob supervisão de Marcelo Gomes
Para combater a desinformação durante o período eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou novas resoluções que irão definir as regras das eleições de 2026. Entre as principais medidas está a restrição ao uso de Inteligência Artificial em propagandas eleitorais, tanto para conteúdos inéditos quanto para republicações, no período de 72 horas antes e 24 horas após o dia da votação.
Em entrevista ao Piauí no Ar nesta terça-feira (12), a advogada Luanna Portela explicou que a medida busca garantir tempo hábil para desmentir possíveis conteúdos falsos antes da votação. Segundo ela, o uso de IA continua permitido, desde que o candidato identifique de forma clara e acessível que o material foi produzido com Inteligência Artificial, além de informar qual tecnologia foi utilizada.
Ao ser questionada por Beatriz Ribas sobre a responsabilização das plataformas, Luanna destacou: “A grande novidade também é que o TSE aumentou a responsabilização para as plataformas digitais. Se for publicado um conteúdo sem a rotulagem a plataforma tem que imediatamente, assim que notificadas, retirar este tipo de conteúdo sob pena de ser responsabilizada com o usuário. Além disso temos a aplicação de multas”.
As punições mais severas estão relacionadas às fake news e aos deepfakes, conteúdos manipulados com fotos, áudios ou vídeos falsos atribuídos a candidatos. A advogada alertou que esse tipo de prática pode resultar até na perda do registro de candidatura e, em caso de eleito, na cassação do mandato. “E ainda tem um agravante maior no caso de deepfakes sexuais, as maiores vítimas são as mulheres, nesse caso configura crime de violência política de gênero se for praticado mulheres”, afirmou.
Questionada sobre quais orientações deixa para os eleitores, Luanna aconselhou cautela na hora de consumir e compartilhar informações, especialmente conteúdos impactantes ou provocativos. “Pesquisar outras fontes, não sair compartilhando em grupos de WhatsApp, ter esse cuidado de sempre tá pesquisando se o conteúdo realmente é verídico”.
Para pessoas que forem vítimas de imagens falsas, a advogada recomenda utilizar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIAD) e o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Já os candidatos podem apresentar representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em casos de conteúdos de cunho sexual, principalmente envolvendo mulheres, a orientação é procurar a delegacia especializada em crimes virtuais.