Lula sanciona lei que autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados

Nova legislação também amplia serviços de vendas digitais e delivery de medicamentos

A Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23).

A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera uma legislação federal que vigorava desde 1973 e amplia o acesso da população a medicamentos.

  

A legislação frisa que supermercados devem contar com um farmacêutico no local
Reprodução/ Agência Saúde
   

O texto também detalha que a disposição dos remédios não poderá se dar em prateleiras comuns, próximas a alimentos. Assim, os donos de mercados deverão garantir um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Confira os critérios:

Farmacêutico e vendas digitais

Um dos pontos centrais da lei é a garantia de assistência profissional. Assim como nas farmácias de rua, os estabelecimentos em supermercados serão obrigados a ter um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

Para medicamentos de controle especial, a segurança terá de ser reforçada. A entrega do produto ao consumidor só poderá ocorrer após pagamento ou, se o balcão ficar distante do caixa, com remédio transportado em embalagem lacrada e inviolável até a saída.

A nova legislação também permite que farmácias e drogarias, inclusive as instaladas em mercados, contratem plataformas de comércio eletrônico e disponham de canais digitais para serviços de logística e entrega em domicílio — desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.