A Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23).
A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera uma legislação federal que vigorava desde 1973 e amplia o acesso da população a medicamentos.
Reprodução/ Agência Saúde
O texto também detalha que a disposição dos remédios não poderá se dar em prateleiras comuns, próximas a alimentos. Assim, os donos de mercados deverão garantir um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
Confira os critérios:
- Local deve ser separado dos demais setores do supermercado;
- Respeito às normas técnicas de temperatura, ventilação e iluminação para conservação de insumos;
- Área gerida pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com drogarias licenciadas;
- Proibição da oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou estandes fora da área isolada da farmácia.
Farmacêutico e vendas digitais
Um dos pontos centrais da lei é a garantia de assistência profissional. Assim como nas farmácias de rua, os estabelecimentos em supermercados serão obrigados a ter um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Para medicamentos de controle especial, a segurança terá de ser reforçada. A entrega do produto ao consumidor só poderá ocorrer após pagamento ou, se o balcão ficar distante do caixa, com remédio transportado em embalagem lacrada e inviolável até a saída.
A nova legislação também permite que farmácias e drogarias, inclusive as instaladas em mercados, contratem plataformas de comércio eletrônico e disponham de canais digitais para serviços de logística e entrega em domicílio — desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.