O pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário começa a ser pago na próxima quinta-feira (6). Segundo a Caixa Econômica Federal, serão pagos cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Nesta sexta-feira (28), o governo federal publicou uma medida provisória para liberar o FGTS para aqueles que optaram pelo saque-aniversário. A publicação saiu em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
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Serão duas etapas de pagamento. A primeira até o limite de R$ 3.000, que deve atingir 93% dos trabalhadores que podem ser beneficiados. Já a segunda parcela, que vai quitar os valores remanescentes, vai ser liberada nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Veja as datas do primeiro pagamento:
- Nascidos entre janeiro e abril recebem dia 6 de março;
- Nascidos de maio a agosto, no dia 7 de março;
- Nascidos de setembro a dezembro, no dia 10 de março.
Veja as datas do segundo pagamento:
- Nascidos entre janeiro e abril recebem dia 17 de junho;
- Nascidos de maio a agosto, no dia 18 de junho;
- Nascidos de setembro a dezembro, no dia 20 de junho.
Para operações de antecipação do saque-aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados.
De acordo com a Caixa, os valores vão seguir bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras. O mesmo ocorre para recursos que tiverem bloqueio judicial.
Como será feito o pagamento
O valor será depositado na conta bancária do beneficiário que está cadastrada no aplicativo FGTS. Aqueles que não possuem, devem procurar a Caixa Econômica Federal.
“Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, será efetuado um crédito automático, no valor de até R$ 3 mil, no dia 6 de março, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS. Caso o trabalhador tenha um saldo superior a esse valor, o crédito residual será realizado em conta no dia 17 de junho”, informou a Caixa.
Quem tem direito à liberação dos valores
Terão direito a receber os valores aqueles que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 2020 e a publicação da MP, no dia 28 de fevereiro, e que possuam saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.