Optou pelo saque-aniversário e foi demitido? Veja datas de pagamento do FGTS

Serão realizados o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores a partir de 6/3

O pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário começa a ser pago na próxima quinta-feira (6). Segundo a Caixa Econômica Federal, serão pagos cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Nesta sexta-feira (28), o governo federal publicou uma medida provisória para liberar o FGTS para aqueles que optaram pelo saque-aniversário. A publicação saiu em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

 

Governo vai permitir que demitido que usou saque-aniversário resgate o FGTS parado
Reprodução
 

Serão duas etapas de pagamento. A primeira até o limite de R$ 3.000, que deve atingir 93% dos trabalhadores que podem ser beneficiados. Já a segunda parcela, que vai quitar os valores remanescentes, vai ser liberada nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Veja as datas do primeiro pagamento:

Veja as datas do segundo pagamento:

Para operações de antecipação do saque-aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados.

De acordo com a Caixa, os valores vão seguir bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras. O mesmo ocorre para recursos que tiverem bloqueio judicial.

Como será feito o pagamento

O valor será depositado na conta bancária do beneficiário que está cadastrada no aplicativo FGTS. Aqueles que não possuem, devem procurar a Caixa Econômica Federal.

“Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, será efetuado um crédito automático, no valor de até R$ 3 mil, no dia 6 de março, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS. Caso o trabalhador tenha um saldo superior a esse valor, o crédito residual será realizado em conta no dia 17 de junho”, informou a Caixa.

Quem tem direito à liberação dos valores

Terão direito a receber os valores aqueles que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 2020 e a publicação da MP, no dia 28 de fevereiro, e que possuam saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.