Após gestão informar que nada mudou, OAB-PI leva ao Tribunal o descumprimento da Prefeitura de Teresina no caso do IPTU

Mesmo com decisão judicial, Prefeitura informou que a cobrança do IPTU permanece válida para 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) protocolou nesta terça-feira (30) petição no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para noticiar o descumprimento e exigir o cumprimento imediato da decisão que, no último dia 23, suspendeu parte das regras que aumentaram o IPTU de 2026 em Teresina.

A medida responde à nota em que a Prefeitura afirmou que a decisão não teria mudado a cobrança deste ano e orientou os contribuintes a pagar o IPTU normalmente — inclusive a cota única, que vence hoje.

  

Capital Teresina
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A decisão tem três pontos. A liminar concedida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho produziu três efeitos distintos, todos com aplicação imediata.

- Critérios criados por decreto, sem lei. Suspendeu os critérios que o Município editou por decreto para classificar as edificações por tipo e padrão construtivo — critérios que pesavam diretamente no valor usado para calcular o IPTU. Para o Tribunal, mexer nesses elementos do cálculo por ato do Executivo, sem lei e sem a transparência necessária, afronta a legalidade tributária.

- Teto de 25% vale já em 2026. Fixou que o limite de 25% de aumento ao ano incide durante a transição — ou seja, neste exercício de 2026 — e que a exceção prevista na lei municipal só se aplica a uma futura nova Planta de Valores Genéricos.

- Exceções não furam a trava. Assentou que as exceções previstas na lei para certas categorias de imóveis não afastam nem o regime de transição nem o limite anual de 25%.

Segundo a OAB-PI, ao dizer publicamente que “nada mudou”, a Prefeitura contraria a própria decisão. Embargos de declaração não suspendem uma decisão judicial (art. 1.026 do Código de Processo Civil): ela está valendo agora. No Tribunal, a gestão reconhece o peso do julgado e recorre; ao cidadão, garante que está tudo igual. As duas coisas não podem ser verdade ao mesmo tempo — e quem decide o que mudou é a Justiça, não a assessoria da Prefeitura.

“A Prefeitura diz uma coisa ao juiz e outra ao cidadão. No processo, reconhece o peso da decisão e recorre; na nota, garante ao contribuinte que nada mudou. As duas coisas não podem ser verdade ao mesmo tempo”, afirma o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

Na petição, a Ordem pede que o Município cumpra a decisão de imediato, que não cobre o contribuinte com base nas regras suspensas, que respeite o teto de 25% no exercício de 2026 e devolva ou compense o que for cobrado a mais, que informe com clareza o que mudou e que deixe de divulgar que a cobrança segue inalterada.

A Seccional reforça que nunca afirmou que o IPTU foi cancelado. “O contribuinte não é figurante da própria conta. Primeiro veio o boleto-bomba, depois o recuo, agora a tentativa de fingir que nada aconteceu. Nunca dissemos que o imposto acabou — dissemos que a Prefeitura não pode cobrar como se a Justiça não tivesse decidido nada. Transparência com o cidadão não é favor: é dever”, completa o presidente.

Na semana passada, a Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), esclareceu que os lançamentos do IPTU referentes ao exercício de 2026 continuam plenamente válidos e exigíveis, mesmo após decisão judicial que suspendeu cautelarmente uma norma regulamentar do imposto.

Outro lado

O A10+ procurou a Prefeitura de Teresina acerca dessa nova manifestação da OAB-PI, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.