Beneficiários do Bolsa Família são amparados pelas regras de proteção

Essas regras garantem a manutenção do benefício para quem entrar no mercado de trabalho, empreender ou tiver outro benefício, como aposentadoria

As pessoas beneficiadas pelo programa Bolsa Família que entrarem no mercado de trabalho com carteira assinada, que passem a empreender ou ainda se aposentem podem continuar recebendo o benefício pela regra de proteção, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por até dois anos. O cálculo do valor é feito pelo com base no número de integrantes da família.

“A regra de proteção, como o nome já diz, protege a família. Então, famílias que já recebem benefício do Bolsa Família e têm a carteira assinada ou algum integrante da sua família recebe benefício ou se aposenta, o MDS vai fazer o cálculo dessa renda por número de pessoas da família,” informa a gerente de Transferência de Renda da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direito Humanos (Sasc), Katiane Gualberto. Ela ainda explica que: “ Se tiver uma família com cinco integrantes por exemplo, e uma pessoa tiver uma renda de um salário mínimo, esse valor é dividido por cada integrante da família. Se essa divisão ficar no valor de até meio salário mínimo, pela regra de proteção, ela vai ficar recebendo até metade do valor, 50% do salário mínimo”, destaca a gerente.

Bolsa Família
Roberta Aline / MDS
 

Katiane Gualberto acrescenta que a pessoa beneficiária do Bolsa Família pode receber meio salário mínimo por até dois anos, mesmo com carteira assinada ou se ela receber outro benefício, como a aposentadoria. “Dessa forma, não fiquem com medo de assinar a carteira ou de receber um benefício e perder o programa Bolsa Família,” afirma.

A gerente informa ainda que se a pessoa beneficiária, após os dois anos, sair do Bolsa Família,  pode voltar ao programa, caso fique sem o trabalho remunerado. E que ela pode retornar com os mesmos benefícios que tinha antes de deixar o programa de transferência de renda, por estar inserida no mercado de trabalho a mais de dois anos. Para isso o beneficiário precisa  fazer a atualização de renda junto ao Cadastro Único.  

Atualização do Benefício de Prestação Continuada (BCP)

Katiane Gualberto também chama a atenção para os beneficiários do Programa de Prestação Continuada (BCP) para atualizarem o cadastro. Ela informa que o MDS tem feito averiguação e revisão cadastral dos beneficiários. “ É necessário que atualizem seus dados cadastrais, pois ele precisa ser atualizado a cada dois anos”. 

A gerente informa que o Ministério está entrando em contato com os beneficiários solicitando que atualizem os dados cadastrais e que ela pode ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) nos municípios ou na gestão municipal do Cadastro Único. “ É importante fazer essa atualização para que o beneficiário não tenha nenhum prejuízo no seu benefício.”