Governador do Piauí sanciona lei que obriga estabelecimentos a adotar Protocolo Antirracista

Supermercados, hipermercados, shoppings centers, lojas e restaurantes deverão adotar o protocolo

O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.509 que institui que todos os estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem implementar o Protocolo Antirracista. A lei foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (25). 

De acordo com a Lei, os estabelecimentos devem implementar medidas de prevenção, conscientização e acolhimento às pessoas negras em situação de risco ou violência racial nas suas dependências.

  

Governador sanciona lei que obriga estabelecimentos a adotar Protocolo Antiracista
Reprodução

   

A lei considera estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas os supermercados, hipermercados, shoppings centers, lojas, big lojas, restaurantes, casas de shows, escolas, baladas, bares, teatros e demais estabelecimentos de lazer ou semelhantes, com 10 funcionários ou mais.

Os locais devem instalar canal, físico ou virtual, de denúncia de situações de racismo ou de violência racial ocorrida no estabelecimento. Os funcionários dos estabelecimentos também devem ser treinados para acolher as potenciais vítimas e sobre a identificação de situações e racismo. Além de designar um funcionário para acolhimento da vítima. 

“Acompanhamento da vítima por funcionário especialmente treinado para o acolhimento, desde a identificação ou denúncia do ocorrido até o efetivo deslocamento para delegacias especializadas ou atendimento psicológico”, diz um trecho da lei. 

Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar, fiscalizar e estabelecer sanções no disposto nesta Lei.