Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apontou que somente 17 municípios possuem guarda municipal e elas estão em funcionamento em apenas 13 deles. Ainda segundo a pesquisa, apenas três municípios possuem planos de cargos e salários específicos da carreira.
O órgão, através da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas 3 (DFFP 3, avaliou a adequação dos municípios ao Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social (SUSP) e constatou que os municípios piauienses não se atentaram para a redução da letalidade violenta e para a instituição de ações de segurança e políticas para a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana.
O relatório mostra que, dentre as 13 guardas municipais existentes em funcionamento, apenas 6 informaram possuir órgão de ouvidoria próprio, embora quatro tenham sido reconhecidos. O levantamento também mostrou a falta de efetividade dos municípios em relação à implementação de políticas específicas na área de segurança para o público vulnerável. Apenas 14% informaram ter alguma política de segurança com ênfase em grupos vulneráveis e 28% disseram ter políticas de prevenção de violência contra as mulheres.
Entre os municípios piauienses, apenas 15 municípios possuem conselho municipal de segurança pública e apenas 11 deles são compostos por membros representantes da sociedade. O fundo municipal de segurança pública foi criado em apenas 11 municípios dentre os 224 existentes no Piauí.
De acordo com o TCE-PI, o Sistema Único de Segurança Pública conferiu aos municípios o papel de ator estratégico nas ações de promoção de segurança pública. Mas, eles parecem não ter entendido esse protagonismo.
Sistema Único de Segurança Pública
Para combater e diminuir os índices de criminalidade no Brasil, os meios de promoção de segurança pública, foi criado o Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social – SUSP, visando promover estrutura uniforme para segurança nacional, tendo como integrantes estratégicos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A ausência de qualquer um dos integrantes afeta diretamente na efetivação das políticas públicas, por isso é essencial que os entes federativos estejam capacitados e trabalhem em harmonia.
Para isso, Em 11 de junho de 2018 foi promulgada a Lei 13.675, que disciplinou a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, determinando a cooperação entre todos os entes federados no eficaz enfrentamento da criminalidade, o que não está ainda devidamente compreendido pelos municípios.