MPC pede retirada de multa aplicada a prefeito de Pau D’Arco do Piauí pelo TCE-PI

O Ministério Público de Contas (MPC) do Estado do Piauí emitiu parecer favorável ao recurso apresentado pelo prefeito Milton Passos

O Ministério Público de Contas (MPC) do Estado do Piauí emitiu parecer favorável ao recurso apresentado pelo prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Antônio Milton de Abreu Passos, contra uma punição aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). O parecer recomenda o provimento integral do Recurso de Reconsideração e a retirada da multa de 750 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) imposta ao gestor.

A penalidade havia sido determinada pela 2ª Câmara do TCE-PI após uma denúncia sobre supostas irregularidades relacionadas ao acúmulo de cargos públicos por servidores do município.

Na análise inicial, a denúncia foi considerada parcialmente procedente. Além da multa aplicada ao prefeito, a decisão determinou a adoção de medidas de controle administrativo, com alertas e recomendações ao município.

  

Prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Milton Passos Reprodução

   

No recurso apresentado pela defesa, foram contestadas a responsabilização pessoal do prefeito e a aplicação da multa. O procurador do MPC, Plínio Valente Ramos Neto, manifestou-se pelo acolhimento integral dos argumentos apresentados pelo gestor.

Um dos pontos destacados no parecer é que a responsabilidade pela apresentação da declaração de não acúmulo de cargo público é individual do servidor e deve ocorrer antes da posse.

Segundo o MPC, parte dos vínculos funcionais questionados envolvia outros entes federativos, inclusive a esfera estadual, por meio da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc-PI). Dessa forma, o parecer aponta que essas situações não estariam sob controle direto do prefeito.

O documento também analisou a remuneração da controladora-geral do município. Conforme a manifestação do MPC, a instrução técnica não identificou pagamento indevido à servidora. O valor recebido seria resultado da soma da remuneração referente ao cargo efetivo com a gratificação correspondente ao cargo comissionado, em conformidade com a legislação vigente.

MPC aponta ausência de dano ao erário

Outro fundamento utilizado pelo Ministério Público de Contas foi a ausência de prejuízo aos cofres públicos. Segundo o parecer, os servidores exerceram efetivamente suas funções durante o período analisado e não foram identificados elementos que caracterizassem enriquecimento ilícito ou dano ao erário capaz de justificar a penalização pecuniária do prefeito.

Diante dos argumentos apresentados, o MPC opinou pelo conhecimento e provimento integral do Recurso de Reconsideração apresentado pelo prefeito Antônio Milton de Abreu Passos.

A manifestação recomenda a retirada da multa de 750 UFR-PI, equivalente a R$ 3.712,50, além da retificação dos pontos da decisão que atribuíram responsabilidade ao gestor e dos fundamentos relacionados à remuneração da controladora-geral.