A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) publicou no Diário Oficial a portaria n° 502/ 2022 que regulamenta o procedimento de visita conjugal à pessoas no sistema prisional no estado do Piauí. O documento foi assasinado pelo secretário de justiça do estado, Carlos Edilson Rodrigues.
Consta na portaria que a medida foi tomada considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19 da população e dos internos custodiados, e a natureza da visita conjugal de preservar a segurança do estabelecimento penal e a intimidade do preso.
Por isso, consta na medida que seja disponibilizado um local reservado para a visita conjugal, assegurando a privacidade e a inviolabilidade das pessoas.
A medida se configura uma regalia, levando em conta atender o progressivo contato do recluso com o mundo exterior e facilitar a manutenção do convívio familiar. A medida pode ser suspensa caso haja um aumento de casos de Covid-19 ou a proliferação de doenças infectocontagiosas.
De acordo com o documento, a medida entra em vigor a partir do dia 15 de outubro.