Governador sanciona lei que cria cadastro de reserva para concurso do Corpo de Bombeiros no Piauí

A lei estabelece que o cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral

O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quarta-feira (19), a Lei nº 8.870/2025, que autoriza a formação de cadastro de reserva para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023, destinado ao ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A legislação foi publicada no Diário Oficial e define os critérios para inclusão de candidatos no cadastro, visando o provimento futuro no cargo de Praça BM, na graduação inicial de Soldado.

  
Governador sanciona lei que cria cadastro de reserva para concurso do Corpo de Bombeiros no Piauí
Divulgação
 
 
 

De acordo com a lei, poderão integrar o cadastro de reserva os candidatos que cumprirem todos os requisitos estipulados no concurso: alcançar pelo menos 60% da pontuação total da prova objetiva (48 pontos) e, simultaneamente, 50% de acerto em cada bloco de conteúdos, entre conhecimentos básicos e conhecimentos específicos. Também é exigido que o candidato obtenha, no mínimo, 12 pontos na prova dissertativa.

Além do desempenho nas provas, serão considerados aptos para o cadastro somente os candidatos que forem aprovados em todas as etapas subsequentes do certame, exame de saúde (médico e odontológico), teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social. A lei estabelece ainda que o cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral.