A Advocacia-Geral da União apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um plano operacional para devolver valores descontados irregularmente de aposentadorias e pensões a título de mensalidades associativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A medida atende a um acordo interinstitucional com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, após a identificação de fraudes sistemáticas em operações investigadas pela Polícia Federal.
O governo deve divulgar na próxima semana o calendário de ressarcimento, confirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha: “Talvez, na próxima semana, já tenhamos o anúncio do calendário de pagamentos. Assim que o acordo for assinado no STF”.
Cunha garantiu que o Estado vai antecipar todos os pagamentos, como forma de acelerar o ressarcimento. “O aposentado não pode esperar. Não pode aguardar uma decisão judicial que vai levar um ano, dois, três anos”, disse.
A seguir, veja como funciona o processo de contestação, reembolso e prevenção de novos casos:
Quem pode contestar os descontos?
Todos os segurados que tiveram valores subtraídos de seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, a título de mensalidade associativa, têm direito a verificar, confirmar ou contestar a cobrança.
Como fazer a contestação: canais disponíveis
Os beneficiários podem iniciar o processo de contestação e solicitar devolução por meio de:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”)
- Atendimento presencial nas agências dos Correios
- Ações de busca ativa em zonas rurais ou de difícil acesso
- Esses canais estão ativos desde 14 de maio de 2025 e funcionarão por, no mínimo, seis meses.
Comunicação aos segurados
O INSS notificou, em 13 de maio, todos os beneficiários com histórico de descontos. A contestação pode ser feita sem necessidade imediata de documentação.
Casos com contestação automática
Em situações específicas, o INSS fará a contestação de ofício, ou seja, automaticamente:
- Pessoas indígenas e quilombolas, conforme o CadÚnico
- Idosos com 80 anos ou mais, com desconto iniciado após 15 de março de 2024
Procedimento após a contestação
Se o beneficiário não reconhecer o desconto, a entidade responsável será notificada e terá 15 dias úteis para reembolsar o valor.
Caso a devolução não ocorra, o valor poderá ser incluído diretamente na folha de pagamento do segurado.
A ausência de comprovação por parte da associação levará à obrigatoriedade de devolução via GRU (Guia de Recolhimento da União).
Entidades que não responderem poderão ter o caso comunicado ao MPF para responsabilização criminal.
Quais documentos as associações precisam apresentar
As entidades envolvidas devem comprovar a legalidade do desconto com:
- Documento de identidade do beneficiário
- Termo de filiação sindical ou associativa
- Autorização assinada (física, biométrica ou eletrônica qualificada)
Transparência e acompanhamento
O INSS manterá um Painel de Transparência com:
- Número total de solicitações por estado
- Lista das entidades envolvidas
- Valores devolvidos
- Resultados anonimizados das contestações
Medidas para evitar novas fraudes
- Descontos só com autorização expressa e documentada
- Sistema automatizado de monitoramento
- Auditorias nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
- Veto a novos ACTs com entidades inadimplentes
- Suspensão imediata de cobranças contestadas
- Campanhas de educação financeira em até 180 dias
Prazos e revisões
- As entidades terão até 60 dias para responder às contestações
- Antes do encerramento, será avaliada a possibilidade de ampliação dos critérios de reembolso automático
Assistência jurídica gratuita
A DPU, Defensorias Estaduais e a OAB oferecerão apoio jurídico gratuito aos beneficiários durante o processo.