O crédito consignado para trabalhador com carteira assinada do setor privado superou em seis meses o programa anterior e atingiu R$ 68 bilhões de empréstimos na última semana.
O chamado Crédito do Trabalhador, que começou a vigorar em 21 de março, é um empréstimo com juros mais baixos. Ele substituiu o consignado para funcionários do setor privado, criado em 2005, que era disponível para aqueles cujas empresas tinham convênios com os bancos.
“O Programa Crédito do Trabalhador emprestou, em seis meses, mais de R$ 45 bilhões, enquanto o antigo modelo de consignado privado, restrito a um número menor de pessoas que trabalham em empresas conveniadas com os grandes bancos, demorou 20 anos para acumular R$ 40 bilhões em empréstimos concedidos”, afirmou o Ministério da Fazenda, em nota.
Dados do Banco Central mostram um aumento de 82% no acumulado dos últimos 12 meses. A concessão mensal passou de R$ 1,7 bilhão, em setembro de 2024, para R$ 6 bilhões em agosto deste ano.
De 21 de março a 10 de outubro, a nova modalidade de empréstimo atingiu R$ 68,6 bilhões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Ao todo, 6,4 milhões de trabalhadores já foram beneficiados, com 10,7 milhões de contratos ativos.
O valor médio dos empréstimos é de R$ 6,4 mil, com parcelas em média de R$ 276,24, em 23 vezes.
“O consignado privado é mais do que uma alternativa de empréstimo, pode ser uma ferramenta de transformação financeira”, afirma Julia Barroso, VP de consignado privado e benefícios da Creditas.
“Com juros mais acessíveis e a segurança do desconto em folha, essa modalidade permite substituir dívidas caras por mais baratas, liberando recursos para investir no futuro e conquistar maior estabilidade financeira”, acrescenta.
No entanto, o planejamento e controle do endividamento ainda são desafios. Segundo pesquisa da Creditas, em parceria com a Opinion Box, feita com 1.083 trabalhadores CLT em todo o país, 56% estão endividados e 47% acreditam que levarão mais de um ano para quitar as dívidas.
Metade dos entrevistados acredita ainda que essa modalidade pode contribuir positivamente para suas finanças, desde que seja utilizada de forma consciente e planejada.
Migração
Desde 21 de agosto, começou a transferência de 4 milhões de contratos antigos para a plataforma do Crédito do Trabalhador. A migração total desses contratos deve ser concluída até outubro.
Segundo a Dataprev, empresa de dados do governo federal, a portabilidade e o refinanciamento dos contratos passarão a ser feitos diretamente pela Carteira de Trabalho Digital em outubro.
Com isso, os contratos migrados poderão ser transferidos para outros bancos que ofereçam condições mais vantajosas de juros, o que deve estimular uma nova redução nas taxas, afirma o ministério.
Como funciona
- No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).
- Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito;
- O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
- As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
- Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
- No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.
- Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.
Como pedir a portabilidade
- Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
- Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
- Desde 21 de agosto, portabilidade também pode ser pedida no aplicativo Carteira de Trabalho, com migração gradual até novembro;
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.
Os cuidados antes de fazer um consignado
Segundo o Procon-SP, antes de fazer a contratação, é preciso que o consumidor tenha cautela.
• Compreenda a regra dessa modalidade
• Conheça seus direitos
• Avalie a real necessidade do empréstimo
• Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento
• Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória
Comparar as taxas de juros
1. A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida
3. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois
4. Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total
5. Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado pelas partes.