Entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda; veja como fazer

Expectativa é de que o órgão receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para entrega do documento

Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2025. Para este ano, ficou definido que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 é obrigado a prestar contas com a Receita Federal — antes, esse valor era de R$ 30.639,90.

A expectativa é de que o órgão receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para entrega do documento — entenda os detalhes no quadro abaixo.

  
Entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda; veja como fazer Foto ilustrativa
 
 
 

No último dia 13, o programa da declaração do imposto foi disponibilizado para ser baixado no site da Receita Federal, mas sem a pré-preenchida, que facilita na hora da prestação de contas. Aqueles que entregarem o documento com antecedência poderão ter prioridade ao receber a restituição, caso tenham direito. O pagamento da restituição começa em 30 de maio.

Segundo a Receita Federal, a não declaração de Imposto de Renda pode acarretar em multas, que podem ser equivalentes a 1% até o teto de 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

“O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”, informou a Receita.

Veja o passo a passo para baixar o programa

Declaração pré-preenchida

As declarações pré-preenchidas serão disponibilizadas a partir de 1º de abril. Desta forma, os contribuintes que desejam enviar o documento com as informações já abastecidas pela Receita deverão aguardar até esta data. Para usar a ferramenta, é necessário conta Gov.br nível prata ou ouro.

O sistema vai apresentar dados sobre o contribuinte, como informação de criptoativos, conta bancária/poupança ainda não declarada, contribuições de previdência privada e imóveis adquiridos.

Prioridades para receber restituição

Documentos que devem ser separados

Informes de Rendimentos

Comprovantes de Recebimentos

Informes de Pagamentos

Comprovantes de Pagamentos e Deduções

Comprovantes de Bens e Direitos

Dívidas e Ônus

Apuração de Ganho de Capital com Renda Variável