O governo federal publicou nesta sexta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União, uma MP (Medida Provisória) com medidas voltadas a evitar o aumento das tarifas de energia elétrica e reorganizar a gestão dos subsídios pagos por meio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). A medida também traz mudanças no mercado de gás natural e entra em vigor imediatamente, com exceção de algumas regras que só passam a valer a partir de 2026.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo o governo, a iniciativa busca compensar o impacto da derrubada dos vetos presidenciais à chamada Lei das Eólicas Offshore. Cálculos da equipe econômica apontam que o retorno dos trechos vetados pode gerar um custo adicional de R$ 40 bilhões, com risco de aumento nas contas de luz.
Veja abaixo os principais pontos da MP:
1. Teto de gastos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
A CDE é um fundo que financia políticas públicas do setor elétrico, como o programa Tarifa Social, que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.
A medida define que, a partir de 2026, o orçamento da CDE terá um limite máximo de gastos, estabelecendo um teto para evitar aumentos descontrolados nas tarifas.
2. Encargo de Complemento de Recursos
Caso o teto da CDE não seja suficiente para cobrir todas as despesas do setor, será criado o Encargo de Complemento de Recursos. Esse novo encargo será pago pelos beneficiários dos subsídios da CDE, exceto os programas Tarifa Social e Luz para Todos.
O encargo será implementado de forma gradual:
- 50% do valor em 2027
- 100% a partir de 2028
3. Fim da obrigatoriedade de térmicas inflexíveis
A MP propõe acabar com a contratação obrigatória de usinas térmicas inflexíveis – que operam continuamente, mesmo quando não há demanda. No lugar delas, o governo prevê a contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
Essas usinas menores serão contratadas por meio de leilões planejados, com cronograma de contratações já definido até 2034. A ideia é tornar a matriz energética mais limpa e econômica.
4. Mudança nas regras do gás natural da União
A medida também altera a forma como o gás natural extraído da União, especialmente do pré-sal, será comercializado. Atualmente, essa função é da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Com a nova MP:
- O gás poderá ser vendido com preços mais competitivos, para estimular a reindustrialização do país.
- O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por definir as regras de acesso às estruturas de transporte e escoamento.
- O objetivo é atender setores industriais como química, fertilizantes, cerâmica, vidro e siderurgia, com início da comercialização previsto para 2025 e entregas em 2026.
5. Entrada em vigor e tramitação
A MP entra em vigor imediatamente, mas a regra que fixa o teto da CDE só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Como toda medida provisória, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei em definitivo. Caso contrário, perde a validade.