Passados apenas seis dias do início do prazo para declarar o Imposto de Renda de 2026, 3,3 milhões de contribuintes já prestaram contas à Receita Federal. A obrigatoriedade atinge todos os residentes no Brasil que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado. O mesmo vale para profissionais autônomos e liberais.
Embora contem com mais flexibilidade na legislação do que quem atua sob o regime da CLT, essas categorias de trabalhador devem declarar seus rendimentos ao Fisco seguindo regras específicas.
Neste ano, o prazo termina em 29 de maio. O pagamento das restituições vai ocorrer em quatro lotes, com dois destinados a grupos prioritários. Ao todo, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações.
Quem é considerado autônomo e liberal?
O profissional autônomo é aquele que trabalha por conta própria, prestando serviço em segmentos variados, mas sem vínculo empregatício. Assim, ele não tem registro em carteira nem acesso a direitos trabalhistas previstos na CLT. É o caso de motoboys e pedreiros, por exemplo.
Já o profissional liberal caracteriza-se pela formação universitária e pelo registro ativo em conselho ou ordem de classe correspondente. Ele pode atuar tanto de forma independente quanto com vínculo empregatício em empresas. Advogados e médicos são exemplos desta categoria.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Além dos contribuintes que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, devem declarar aqueles que somaram um montante superior a R$ 200 mil em bens não tributáveis.
- Deduções no Imposto de Renda
Esses profissionais podem deduzir despesas consideradas essenciais para a execução do trabalho, como aluguel, água, publicidade e atualização profissional. Para isso, é necessário elaborar mensalmente um livro-caixa — documento de controle dos fluxos financeiros de entradas e saídas —, registrando todos os valores recebidos no ano passado.
- Profissionais que prestam serviços a empresas
Autônomos e liberais que prestam serviços para empresas devem fazer a declaração do Imposto de Renda como os trabalhadores assalariados. Nesse caso, é preciso solicitar o informe de rendimentos às empresas para as quais os serviços foram prestados.
- Profissionais que prestam serviços a pessoas físicas
Assim como nos casos de taxistas, médicos e psicólogos, profissionais que tiverem rendimentos recebidos de pessoa física devem declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Nesse caso, o autônomo precisa recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser paga em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Documentos necessários
Para comprovar a renda, os profissionais devem ter em mãos:
- Documento de identificação do contribuinte e de seus dependentes, como RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Resumo mensal de livro-caixa, se houver;
- Informe de rendimentos ou Carnê-Leão pago ao longo do ano-calendário;
- Recibos de gastos dedutíveis, como os relacionados à saúde, educação, previdência e pensão alimentícia;
- Comprovante de compra e venda de bens e direitos — se houver feito o repasse ou a compra.