A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina (SEMF), oficializou o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP), referentes ao exercício de 2026.
As informações constam na Portaria nº 30/2026 e no Edital nº 04/2026, publicados no Diário Oficial do Município, Ano 2026 – Nº 4.198, de 13 de fevereiro de 2026. Com a publicação, os proprietários de imóveis urbanos do município ficam formalmente notificados quanto aos valores lançados para este exercício.
Desconto de 15% na cota única
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até o dia 15 de abril de 2026 terão 15% de desconto sobre o valor do IPTU.
Também é possível realizar o pagamento parcelado em até nove parcelas mensais e sucessivas, sem desconto. Não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00.
Calendário de pagamento
Cota única
15 de abril de 2026 (com 15% de desconto no IPTU)
Parcelamento (até 9 parcelas):
- 1ª parcela – 15 de abril de 2026
- 2ª parcela – 15 de maio de 2026
- 3ª parcela – 15 de junho de 2026
- 4ª parcela – 15 de julho de 2026
- 5ª parcela – 17 de agosto de 2026
- 6ª parcela – 15 de setembro de 2026
- 7ª parcela – 15 de outubro de 2026
- 8ª parcela – 16 de novembro de 2026
- 9ª parcela – 15 de dezembro de 2026
Emissão do boleto
O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pode ser emitido a qualquer tempo por meio do site oficial da Prefeitura.
O contribuinte também pode buscar atendimento presencial nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP):
UAP Centro
Rua Coelho Rodrigues, nº 1911, Centro (próximo à Praça do Fripisa, antigo prédio do Medplan).
UAP Leste
Av. João XXIII, nº 5323, Santa Isabel (Show Auto Mall – Espaço da Cidadania).
UAP Teresina Shopping
Av. Raul Lopes, nº 1000, Bairro Noivos (Espaço da Cidadania – piso superior, em frente à praça de alimentação).
Notificação
A notificação e o respectivo boleto serão encaminhados ao endereço de cobrança do imóvel. No entanto, o não recebimento da correspondência não desobriga o contribuinte do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Contestação e pedido de isenção
O contribuinte que não concordar com o valor lançado poderá apresentar reclamação junto à Junta de Julgamento Tributário (JJT), no prazo de até 30 dias contados da notificação.
Também é possível solicitar isenção do IPTU ou da COSISP, nos casos previstos na legislação municipal, mediante requerimento fundamentado e apresentação da documentação exigida.
A notificação considera-se realizada cinco dias após a publicação do Edital.
Entrega das cartas
Já no início do mês de abril, as cartas do IPTU começarão a ser entregues nas residências dos contribuintes. Caso a correspondência não seja recebida, o contribuinte poderá emitir o boleto por meio do site oficial da Prefeitura ou procurar atendimento em qualquer uma das Unidades de Atendimento ao Público (UAP).