Super Refis da ADH: Prazo para quitar dívidas habitacionais com até 50% de desconto encerra dia 18 de dezembro

Nova legislação possibilita às famílias a chance de colocar o financiamento em dia com condições históricas de abatimento

Com o prazo de adesão às condições especiais do Super Refis se encerrando no próximo dia 18 de dezembro, a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí reforça o chamado para que os mutuários regularizem as pendências e garantam a posse definitiva do imóvel. A medida, instituída pela lei 8.730/2025, sancionada em junho de 2025, permite a renegociação, parcelamento e até a quitação de débitos de contratos de financiamento habitacional administrados pela ADH-PI.

A nova legislação possibilita às famílias a chance de colocar o financiamento em dia com condições históricas de abatimento, consideradas as maiores já oferecidas pelo estado. A quitação ou renegociação representa a oportunidade de finalmente obter o registro definitivo do imóvel, garantir segurança jurídica e tranquilidade aos moradores.

  
Prazo para quitar dívidas habitacionais com até 50% de desconto encerra dia 18 de dezembro Divulgação
 
 
 
Além disso, a regularização permite o acesso ao Casa Legal, programa de regularização fundiária do Governo do Estado. Desde a sanção da lei, a ADH-PI tem realizado atendimento itinerante em diversos municípios, como forma de facilitar o acesso dos mutuários aos benefícios do Super Refis. A presença da ADH fora da capital e a descentralização dos serviços têm contribuído para ampliar o alcance da renegociação, especialmente no interior do Piauí.

Como funcionam os descontos

Pagamento à vista: 50% de desconto sobre o valor principal da dívida.

Parcelamento em até 12 meses: 40% de desconto sobre o valor principal.

Parcelamento em até 24 meses: 30% de desconto.

Além disso, todas as opções incluem isenção de juros, multas e encargos acumulados até o momento. O valor mínimo de cada parcela no parcelamento é de R$ 60,00.

Os interessados devem procurar a ADH-PI, presencialmente, com documentos pessoais (ou por procurador autorizado) para manifestar intenção de adesão. É preciso assinar o termo de confissão e parcelamento/quitação de dívida e escolher a modalidade de pagamento.