Após irregularidades, Tribunal de Contas suspende realização de concurso público no Piauí

Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoa argumentou que o certame fere a Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu medida cautelar e determinou a suspensão do edital do concurso da Prefeitura de Monsenhor Gil, no Piauí, que previa a disponibilidade de mais de 160 vagas em diversos cargos para ensino médio e superior.

O conselheiro substituto, Jackson Nobre Veras, considerou a representação da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoa, que argumentou que o certame fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por ter sido lançado nos últimos 180 dias do final do mandato do atual prefeito João Luiz e consiste em geração de despesa continuada.

  

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"Assim, tomando esse entendimento, constata-se que, até o momento, o Edital nº 001/2024 que foi expedido nos 180 dias finais do mandato do atual prefeito, viola o art. 21 da LRF quanto à geração de despesa; isso porque, embora se acredite que o concurso não gere despesas imediatas, a própria organização de um certame com a contratação da banca examinadora, a logística de aplicação de provas e a divulgação do certame já oneram o ente público, além disso, relembra-se que a aprovação de candidatos traz vinculo com a administração pública, e, consequentemente, a folha de pagamento. É, portanto, um ato que recai sobre a vedação", explicou o conselheiro.

Diante das irregularidades, ele determinou a suspensão imediata do certame e citou o prefeito João Luiz para informar em 15 dias as medidas adotadas para o cumprimento da decisão.

No site da banca organizadora do concurso, o Instituto Legatus, há um comunicado informando que o edital "será readequado pelo município, e voltará a ser disponibilizado no site com a alteração da data de início das inscrições". Clique aqui e leia.