O julgamento do caso da advogada Izadora Mourão, assassinada a golpes de faca em fevereiro de 2021, foi adiado devido ao surto de covid-19. Em decisão, obtida pela reportagem do A10+, o juiz Diego Ricardo de Almeida, da comarca de Pedro II, relatou que testemunhas e servidores do Judiciário, incluindo o próprio magistrado, estão infectados pelo novo coronavírus.
O sorteio dos jurados para compor o corpo de júri foi adiado para o dia 22 de fevereiro. O júri havia sido marcado para o dia 15 de fevereiro, e foi remarcado para 16 de março, às 7h.
"Considerando a explosão repentina dos casos envolvendo pessoas infectadas com o coronavírus (Covid-19), entre elas funcionários do poder judiciário, oficiais de justiça, testemunhas, partes, etc impactando inclusive todo o funcionamento do Poder Judiciário [...] com o objetivo de tentar conter a explosão de novos casos, impondo inúmeras limitações; outra alternativa não restou a este juízo a não ser a redesignação da data do sorteio dos jurados", diz trecho da decisão.
O jornalista João Paulo Santos Mourão (irmão) e Maria Nerci dos Santos Mourão (mãe da vítima), são réus no processo. Eles são acusados de matar a advogada Izadora Mourão em fevereiro de 2021 na cidade de Pedro II, interior do Piauí. O crime teria sido motivado em uma disputa por herança.
Na decisão, o juiz Diego Ricardo de Almeida esclareceu ainda que a remarcação, inclusive inferior a 30 dias da data original, teve como intuito, "proceder da forma mais célere possível ao julgamento dos réus, bem como ao respeito aos profissionais bacharéis atinentes à defesa dos mesmos e apenas se deu, necessariamente em virtude da explosão repentina e violenta dos casos da doença".
"Reforço que o próprio magistrado, no momento em que exara o presente despacho também se encontra isolado, em quarentena, com sintomas moderados do coronavírus , porém tentando e conseguindo trabalhar, isoladamente, dentro dos limites de sua saúde física", finalizou o magistrado.
TJ-PI e Corregedoria suspendem atividades presenciais
O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça suspenderam as atividades presenciais, entre os dias 24 a 30 de janeiro, para conter o avanço dos casos de Covid-19 e de outras síndromes gripais nas unidades do Poder Judiciário da capital e do interior. A medida foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (21), por meio de portaria.
Conforme documento, as atividades presenciais serão prestadas com apenas um integrante da unidade judiciária ou administrativa durante esse período, devendo os demais integrantes permanecerem em trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato.