A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) do Piauí lançou a campanha "Deixa o Caranguejo Namorar", que tem como objetivo proteger a espécie durante seu período reprodutivo e garantir a sustentabilidade da pesca.
A iniciativa segue as normas da Portaria MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece as datas e regras para o período de defeso do caranguejo-uçá em 2025. De acordo com a portaria, o defeso no Piauí ocorrerá em cinco períodos, entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025; nesse período, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá ficam proibidos em todo o estado.
O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel Oliveira, explica que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.
Segundo a Semarh, a fiscalização será rigorosa e serão firmadas parcerias com outras instituições para garantir a eficácia das ações. Em caso de irregularidades, o produto apreendido será devolvido ao seu habitat natural, conforme as regulamentações.
"A medida visa garantir a preservação da espécie e a sustentabilidade da atividade pesqueira no Piauí. Solicitamos a colaboração de todos na cadeia produtiva do caranguejo-uçá para o cumprimento da portaria", afirma o Major Dênio Marinho, diretor de Fiscalização da Semarh.
Períodos de defeso:
- 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
- 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025
- 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
- 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
- 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025