Governador sanciona lei que autoriza pagamento de fiança via PIX no Piauí

A norma é de autoria do deputado Thales Coelho (PP) e entrará em vigor 60 dias após a data de publicação no DOE

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.307, de 19 de fevereiro de 2024, que autoriza o pagamento de fiança via PIX no estado. A norma é de autoria do deputado Thales Coelho (PP).

Na portaria publicada na segunda-feira (19), no Diário Oficial do Estado (DOE), consta que tão logo feito o pagamento via PIX, o comprovante deverá ser juntado ao Auto de Prisão em Flagrante, Inquérito ou autos processuais, e também constará na certidão anexada aos autos, além do livro de fiança.

  

Governador sanciona lei que autoriza pagamento de fiança via PIX no Piauí Reprodução
   

"O PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, através da Resolução BCB nº 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos em questão de segundos", destacou.

O chefe do executivo estadual estabeleceu que a Lei entrará em vigor 60 dias após a data de publicação no DOE.