O Governo do Piauí sancionou a lei nº 8.561, instituindo duas novas gratificações para a Polícia Militar do Piauí. A decisão, que prevê a Gratificação de Desempenho Operacional (GDO) e a Gratificação de Desempenho Especial (GDE), foi assinada pelo pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26).
De acordo com o documento, a GDO é voltada aos policiais militares em atividade que atingirem as metas estabelecidas e obedecidas as condições que venham a ser estabelecidas em regulamento futuramente. Além disso, os valores da gratificação de desempenho operacional serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo.
“A gratificação de desempenho operacional não se vincula e nem se incorpora ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor, nem será base de cálculo para desconto previdenciário ou para qualquer vantagem, tais como décimo terceiro, férias, abonos ou prêmios. § 3º A regulamentação dos critérios de desempenho operacional será definida por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar”, diz ainda a publicação.
Já a Gratificação de Desempenho Especial é voltada aos policiais que desempenham atividades de natureza especial, obedecendo as condições que venham a ser estabelecidas em regulamentação. A regulamentação das condições e critérios de desempenho especial deverão ser definidas por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, coronel Scheiwann Lopes.
“A gratificação de desempenho especial não se vincula e nem se incorpora ao vencimento, remuneração ou proventos do policial militar, nem será base de cálculo para desconto previdenciário ou para qualquer vantagem, tais como décimo terceiro, férias, abonos ou prêmios”, diz ainda a decisão.
A nova lei, que estabelece essas gratificações, já está em vigor, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.