O Governo do Estado, por intermédio da Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev) realizou o primeiro caso no Brasil de aposentadoria especial de policial feminina, com aplicação da nova regra previdenciária, em conformidade com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7727, reconhecendo a redução do tempo mínimo de idade para a categoria.
De acordo com a ADI nº 7727, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as mulheres policiais (civis e federais) têm garantindo critérios diferenciados de aposentadoria em relação aos homens. O processo foi conduzido pela equipe técnica da PiauíPrev, em atuação integrada com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observando integralmente a legislação vigente e assegurando a concessão do benefício de forma pioneira.
A delegada de classe especial da Polícia Civil do Piauí, Daniela Barros, que se aposentou após 18 anos de serviço, destacou a importância pessoal e institucional da concessão. “Foi uma honra servir ao Estado do Piauí e à população piauiense. A Polícia sempre esteve no meu sangue e continuará, mesmo aposentada. Quem é policial, é policial”, afirmou.
Segundo o presidente da PiauíPrev, Flávio Chaib, a concessão da aposentadoria especial reafirma o compromisso da Fundação com a gestão previdenciária eficiente e transparente. “A PiauíPrev atua com rigor técnico, garantindo a efetivação de direitos e fortalecendo o sistema previdenciário estadual”, declarou.
Já o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (Sindepol), Higgo Martins, ressaltou a relevância da iniciativa para a categoria. “Essa aposentadoria especial representa uma conquista histórica para as policiais civis, valorizando seu trabalho e reconhecendo os anos de dedicação à segurança pública do Estado”, destacou.