Governo regulamenta ‘poder de polícia’ da Funai para prevenir infrações em terras indígenas

Fiscais poderão restringir o acesso ou determinar a retirada compulsória de terceiros dos territórios demarcado

O governo federal publicou o decreto que regulamenta o exercício do poder de polícia da Funai (Fundação Nacional do Índio) em terras indígenas. Conforme o texto, a medida é necessária para prevenir ou enfrentar ameaças à violação dos direitos das comunidades, além de combater ocupações ilegais em terras demarcadas. Em casos de risco iminente, a publicação estabelece que a Fundação poderá restringir o acesso ao território, expedir notificações de medidas cautelares a infratores e determinar a retirada compulsória de terceiros das terras indígenas.

  
Fiscais poderão determinar retiradas compulsórias
Divulgação/Funai/Arquivo
 
 
 

Entre as infrações previstas no decreto, estão:

“As condutas e atividades consideradas lesivas aos direitos dos povos indígenas sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções cabíveis, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, afirma o decreto.

Ações

A Funai poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, “a cooperação necessária para a proteção das comunidades indígenas, da integridade física e moral, e do patrimônio da Fundação, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública”.

Em caso de risco iminente aos direitos dos povos indígenas, a Funai poderá adotar as seguintes medidas cautelares: