Governo sanciona lei que obriga a impressão do IMEI em notas fiscais emitidas por lojas que vendem celulares no Piauí

A determinação foi assinada pelo governador Rafael Fonteles e publicada na edição do Diário Oficial

O Governo do Piauí sancionou a lei de nº 8.488, de 28 de agosto de 2024, que obriga a impressão do IMEI, registro digital dos celulares, nas notas fiscais emitidas relativas à circulação dos aparelhos através de estabelecimentos no Estado. A determinação foi assinada por Rafael Fonteles e publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (02).

De acordo com a nova norma, os caracteres do registro deverão possuir tamanho proporcional aos dados contidos no respectivo documento fiscal com a seguinte expressão: "O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)", destaca a lei. Além disso, a normativa obriga a fixação de cartaz nas dependências dos locais de vendas de celulares explicando que o número do IMEI consta nas notas fiscais, com a referência e número da lei. 

  

Governo sanciona lei que obriga a impressão do IMEI em notas fiscais emitidas por lojas que vendem celulares no Piauí Reprodução

   

A nova regra sancionada dá conta ainda de que no momento da venda de aparelhos, deverá ser entregue ao consumidor um informativo impresso com a seguinte expressão: "É importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloqueio e inutilização do aparelho”. 

“As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas previstas e regulamentadas nos arts. de 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas”, diz o documento. 

A fiscalização do disposto será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa. A Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.