Justiça autoriza posse de candidato com deficiência intelectual leve reprovado em concurso da Polícia Penal do Piauí

A junta médica considerou o candidato inapto para o exercício da função, com base em um diagnóstico de retardo mental leve apresentado

Um candidato do concurso da Polícia Penal do Piauí que esteve entre os reprovados na etapa de avaliação médica na reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), conseguiu em decisão judicial o direito de tomar posse do cargo. Documentos obtidos pelo A10+ revelam que a junta médica do Centro Integrado de Atenção ao Servidor Público do Estado do Piauí (CIASPI) considerou o candidato inapto para o exercício da função, com base em um diagnóstico de retardo mental leve apresentado. 

De acordo com a coordenadoria de perícias médicas do Ciaspi, a presença da condição foi considerada critério de inaptidão para o exercício da função de Policial Penal, o que resultou na sua exclusão no processo. 

  

Candidato reprovado por laudo médico em concurso da Polícia Penal do Piauí obtém na Justiça o direito à posse
 Reprodução/Sejus-PI

   

“Avaliação de junta médica para exame admissional em vaga de pessoa com deficiência. Apresenta laudo médico com diagnóstico de retardo mental e laudo neuropsicológico que descreve as alterações cognitivas que apresenta. Na avaliação biopsicossocial foi enquadrado como deficiência intelectual, porém, de acordo com o anexo IV do edital N 001/2024 para o cargo de policial penal, grupo V: apresenta critérios de causa de inaptidão no anexo de saúde para admissão, item 1, a presença de retardo mental”, destaca a avaliação médica. 

A decisão judicial, no entanto, garantiu ao candidato o direito de assumir o cargo, revertendo o parecer da banca examinadora. A decisão foi do Juiz Bel. Litelton Vieira de Oliveira, titular da  2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, do último dia 16 de abril. O magistrado determinou ainda que a medida fosse cumprida em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento.

“Ante ao exposto, DEFIRO pedido de antecipação de tutela a fim de que possa participar da audiência de lotação, a qual, caso já ocorrida, possa escolher, em observância a ordem de classificação, a sua lotação, competindo à Administração Pública rearranjar os candidatos em classificação inferior à sua, devendo, ainda, ser concedida a posse e o exercício do cargo público ao autor. Determino que a presente decisão seja cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, adstrita a 05 (cinco) dias. Cite-se o demandado para a apresentação de Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias”, destacou.

Na solenidade de conclusão do Curso de Formação da Polícia Penal do Piauí (CFPP), em fevereiro deste ano, foram nomeados 207 novos policiais penais. O candidato, inicialmente reprovado na etapa, deve ser lotado e nomeado em conformidade com os trâmites administrativos da Sejus, com base nos direitos assegurados às pessoas com deficiência.