Justiça concede liminar e determina o retorno do cofinanciamento estadual para ações de saúde em Teresina

Na ação, a FMS alega a inconstitucionalidade da suspensão unilateral e abrupta

O juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar em ação proposta pela Fundação Municipal de Saúde (FMS), determinando ao Estado o retorno do cofinanciamento estadual para as ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que estão suspensos desde fevereiro deste ano.

Na ação, a FMS alega a inconstitucionalidade da suspensão unilateral e abrupta, que tem prejudicado a continuidade do financiamento tripatite do SUS e gerou graves prejuízos ao atendimento de saúde do município. 

  
Sede da FMS, em Teresina Reprodução
 
 
 

“A legislação brasileira consagra o princípio do financiamento tripartite do SUS, que estabelece que o financiamento da seguridade social, que inclui a saúde, provém da União, Estados e Municípios. Os repasses estaduais devem ocorrer de maneira regular e automática, previsão essa que impede que o ente estadual adote medidas unilaterais que inviabilizem ou comprometam a continuidade desses repasses", alega a FMS.

Ainda segundo o ente, as necessidades integradas e complexas do SUS demandam repasses financeiros regulares para a manutenção dos seus serviços. A interrupção dos repasses estaduais, segundo a FMS, coloca em risco a prestação contínua e adequada de serviços de saúde pública, principalmente em urgência e emergência, assistência hospitalar e fornecimento de medicamentos.

Assim, o juiz Lirton Nogueira Santos determinou um prazo de 15 dias para o restabelecimento dos repasses do Estado à FMS, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.