O Poder Judiciário do Piauí, por meio do Ministério Público, proferiu sentença na Ação Civil Pública contra o município de Corrente, no extremo sul do Piauí e a empresa Águas e Esgotos do Piauí, a Agespisa, determinando a reestruturação completa do sistema de abastecimento de água do município. Além disso, fixou uma indenização no valor de R$ 150.000,00, por danos morais coletivos.
A decisão foi imposta devido a precariedade estrutural e funcional do serviço de abastecimento de água na cidade. Após inspeções e diversos documentos que comprovaram a má qualidade da água, foi constatado risco à saúde da população, pois a água apresentava odor, coloração escura, presença de partículas sólidas e ausência de tratamento adequado.
Foto ilustrativa
Dentre as determinações da Justiça, destacam-se:
- Obrigação solidária do Município de Corrente e da AGESPISA de concluírem, em 180 dias, as obras de captação, tratamento e distribuição de água;
- Imposição de medidas permanentes, como presença de técnicos habilitados, análises periódicas da água, instalação de hidrômetros e laboratório local;
- Proibição de renovação contratual com a AGESPISA enquanto não forem cumpridas as obrigações determinadas;
- Condenação da AGESPISA ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;
- Fixação de multa diária por bairro afetado em caso de novas interrupções injustificadas.
A sentença aponta falhas graves da concessionária responsável pelo abastecimento e constata omissão do Município no dever de fiscalização dos serviços.
Segundo o Poder Judiciário, a sentença reafirma o dever do Poder Público e das concessionárias de garantirem o fornecimento de água potável contínuo, seguro e em conformidade com os parâmetros legais.