Justificativa eleitoral em falta pode cancelar título de 76 mil brasileiros no exterior

Estados Unidos da América, Reino Unido e Japão são os países com maior concentração de documentos irregulares

Entre os quase 800 mil brasileiros que moram no exterior e estão aptos a votar, pouco mais de 76 mil estão com o título eleitoral irregular por não terem justificado a ausência nas últimas três eleições presidenciais. Esse número representa quase 10% do total de eleitores brasileiros que vivem fora do país. Quem não regularizar a situação até 19 de maio terá o título cancelado e pode perder os direitos civis.

O título é considerado irregular caso a pessoa deixe de votar e não justifique a ausência por três eleições consecutivas. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação distinta. Dessa forma, para os brasileiros no exterior são levados em conta o segundo turno de 2018 e os dois turnos de 2022.

  
Título de eleitor
divulgação / TSE
 
 
 

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 77.742 brasileiros faltaram a essas eleições. Até essa quinta-feira (13), 76.517 ainda não tinham solucionado as pendências com a Justiça Eleitoral, e apenas 58 tinham resolvido as irregularidades.

Além disso, 1.167 eleitores faltosos não estão sujeitos ao cancelamento porque pertencem a grupos para os quais o voto é facultativo ou estão em situações excepcionais previstas pela legislação eleitoral.

A maioria desses brasileiros no exterior que faltaram às últimas três eleições votam nos Estados Unidos (30.629). Na sequência, estão eleitores de Japão (8.402) e Espanha (5.351).

As cidades fora do país com maior concentração de brasileiros com o documento irregular são Boston, nos EUA. (9.356), Londres, na Inglaterra (4.327), e Madri, na Espanha (4.252).

Como regularizar

O eleitor que precisa regularizar a situação pode acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou acessar o e-Título.

O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) é responsável pelos títulos de brasileiros no exterior, além de viabilizar os votos feitos fora do Brasil.

O tribunal ressalta que o cidadão que está com o título eleitoral cancelado fica impedido de vários direitos civis, como emissão de identidade e de passaporte, de receber alguns benefícios sociais do governo federal, de se matricular em universidades públicas e de tomar posse em cargos públicos. Além disso, o cidadão fica impedido de votar nas próximas eleições.

A medida não se aplica a menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas analfabetas ou com deficiência e que comprovem dificuldade extrema para exercer o voto.