Lei que obriga inserir IMEI do aparelho celular na nota fiscal já está em vigor no Piauí, alerta Sefaz

O objetivo da lei é trazer mais segurança para população que adquire o aparelho

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) alerta que já está em vigor a lei estadual que obriga a emissão do IMEI na nota fiscal, que é o registro digital dos aparelhos celulares. O objetivo da lei é trazer mais segurança para população que adquire o aparelho, contribuindo também para inibir a prática de delitos como furto, roubos e comercialização ilegal dos referidos produtos. 

“A aplicação dessa lei também serve como reforço para nossa fiscalização, visando coibir a concorrência desleal, uma vez que também vai averiguar quem está comercializando esses aparelhos sem o acompanhamento da devida nota fiscal”, afirma a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos. 

  

Lei que obriga inserir IMEI do aparelho celular na nota fiscal já está em vigor no Piauí, alerta Sefaz Pixabay
   

Além disso, por meio do registro desse IMEI é mais garantia para o consumidor recuperar os aparelhos roubados ou furtados, uma vez que é um dos dados que a Polícia Civil utiliza para rastrear e devolver os aparelhos roubados no estado. 

“Essa lei obriga você comerciante a colocar nas notas fiscais de todos os aparelhos vendidos no estado do Piauí, sejam novos ou usados, o número do IMEI do celular. E atenção, emitam a nota corretamente para que a mesma não seja considerada inidônea. Já você consumidor, exija o IMEI na sua nota fiscal, pois além de ser uma segurança de que está comprando o aparelho da forma correta, no futuro, este celular seja recuperado pela Secretaria Estadual de Segurança, caso ocorra um furto ou roubo do mesmo”, explica o coordenador da Central de Operações Estaduais (COE) da Secretaria da Fazenda e Auditor Fiscal, Bruno Carvalho. 

A fiscalização do cumprimento ou aplicação da referida lei ficará a cargo de operações deflagradas pela Sefaz-PI e Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP), seja de rotina ou de forma conjunta. Em caso de infração, as lojas estão sujeitas a multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade.

Vale ressaltar que o governador Rafael Fonteles sancionou em setembro desse ano a Lei nº 8.488, que obriga a impressão do IMEI nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos que vendem os aparelhos no Piauí, sendo a mesma publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 2 de setembro deste ano. 

A referida lei ainda estabeleceu um prazo, de 90 dias, para que esses estabelecimentos comerciais pudessem se adequar e cumprir o que determina a lei.