O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com duas Ações Civis Públicas para a criação e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e para regularização do Portal de Transparência no município de Lagoa Alegre, no Piauí.
Segundo o MPPI, a 2ª Promotoria de Justiça de União instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de adotar e articular as providências necessárias para o registro ou regularização dos Fundos de Direito da Pessoa Idosa no cadastro nacional perante o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania de Lagoa Alegre. Além disso, solicitou a unificação da política de transparência com a administração pública, por meio de alimentação devida e atualização dos dados do Portal da Transparência.
O MPPI explicou ainda que, mesmo notificado, o município de Lagoa Alegre não apresentou resposta em duas oportunidades. Além disso, nenhum acordo extrajudicial foi firmado com a Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre nos anos de 2023 e 2024, o que, segundo o MPPI, “demonstrando a inequívoca falta de compromisso com a resolução extrajudicial proposta pelo MP”.
O Ministério Público solicitou à Justiça, que no prazo de 60 dias, seja enviado à Câmara Municipal um projeto de lei sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos dos Idosos, criando o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com ampla discussão do anteprojeto junto à comunidade do município; no prazo de 10 dias, nomear 3 pessoas de reconhecida experiência em atividades comunitárias, preferencialmente na defesa dos direitos da pessoa idosa, as quais irão compor uma Comissão. Além disso, que seja feito um decreto regulamentando o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com a abertura da conta do Fundo Municipal e determinar as demais providências eventualmente necessárias à sua operacionalização.
A ACP proposta pelo MPPI relativa ao Portal de Transparência solicita que o Poder Executivo de Lagoa Alegre, no prazo de 10 dias, providencie a alimentação e atualização diária, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10 mil por dia eventualmente descumprido.