O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Corrente, ofereceu denúncia contra o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do município, Jullyanno Azevedo da Cunha Nogueira, pela suposta prática do crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à atuação do Ministério Público.
Segundo a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales e apresentada à Vara Única da Comarca de Corrente, as condutas atribuídas ao denunciado teriam ocorrido no contexto de três procedimentos administrativos destinados à apuração de possíveis irregularidades ambientais no município. Os procedimentos investigam possível poluição atmosférica provocada por fábricas de tijolos; desmatamento de aproximadamente 260,6 hectares de vegetação nativa; e desmatamento de 124,7067 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal, na Fazenda Alegria, conforme consta de Auto de Infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com o Ministério Público, diversas requisições para apresentação de informações técnicas, vistorias e relatórios ambientais teriam permanecido sem resposta, mesmo após sucessivas reiterações, prorrogações de prazo e advertências sobre as consequências jurídicas do não atendimento.
Segundo a denúncia, foram encaminhados ao secretário, ao longo dos procedimentos, diversos ofícios para a produção de informações consideradas necessárias à apuração da extensão dos danos ambientais, à identificação de eventuais responsáveis, à definição de medidas de recuperação e à avaliação da adoção de medidas judiciais.
“As investigações instauradas pelo Ministério Público permaneceram paralisadas ou severamente prejudicadas por longo período, impedindo a obtenção dos elementos técnicos indispensáveis à adequada apuração de possíveis ilícitos ambientais e à adoção das medidas judiciais cabíveis”, explicou o promotor Luciano Sales.
A denúncia enquadra a conduta atribuída ao secretário no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985, que estabelece como crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.
Além do recebimento da denúncia, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário o afastamento cautelar de Jullyanno Azevedo da função pública, com fundamento no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. Segundo a Promotoria, a medida busca resguardar a instrução processual e evitar eventual reiteração da conduta, considerando que os fatos atribuídos ao denunciado estariam diretamente relacionados ao exercício do cargo.
O MPPI também requereu a regular instrução criminal e, ao final, a condenação do denunciado, caso reconhecida a prática do crime. A denúncia ainda pede a fixação de valor mínimo de R$ 10 mil para reparação dos danos relacionados à infração, conforme os termos apresentados pelo Ministério Público.