Um adolescente de 16 anos, de Teresina, teve o pedido autorizado pela Justiça do Piauí para mudança do nome e gênero na certidão de nascimento e no RG. O garoto iniciou o processo ainda em fevereiro de 2022 e antes disso o jovem já se identificava como homem transgênero.
A conquista foi comemorada pelo adolescente e pela família que demonstrou apoio em todo o processo. Ao A10+ a advogada Michele Amorim contou sobre o início do trâmite e o acato do pedido.
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"O processo foi protocolado em fevereiro de 2022, mas o adolescente já vinha nessa situação desde pequeno. Foi iniciado com acompanhamento com a psiquiatra, psicólogo e iniciou o tratamento. Agora a gente conseguiu a publicação da sentença. A juíza mandou expedir a alteração junto ao cartório de registro civil e depois os pais fazem alteração da documento", explica a advogada.
A advogada relata que para apoio judicial, o acompanhamento psicológico e psiquiátrico são fundamentais para apoio do processo. A advogada também relata que o adolescente teve apoio dos pais e da avó, com quem mora, durante todo o processo e destaca a mudança de mentalidade da avó ao ver o sofrimento do neto.
"A avó, que é evangélica, disse que aprendeu na bíblia que só existem homens e mulheres, mas por ver o sofrimento do neto, a dor, acreditava que isso era necessário", explica.
Michele Amorim relata a emoção vivida durante o processo: "Muito emocionante porque você acaba acompanhado a situação, lendo o laudo, tendo contato você ver a dor dele. Até mesmo no momento da audiência, o relato dos pais, da avó, com quem ele mora, então é muito emocionante quando você da a notícia e as palavras de agradecimento e saber o impacto que isso tem na vida dele daqui para frente. Então você fica extremamente feliz", relata.
Entenda
Em 2017, a Quarta Turma do STJ evoluiu para decidir que, independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do nome e do sexo constantes no registro civil de pessoas transgênero, desde que comprovada judicialmente essa condição. Até então, o tribunal só tinha permitido a mudança do nome e da indicação de sexo no registro de pessoas submetidas à cirurgia.