O governador do Estado, Rafael Fonteles, sancionou a Lei n 8.820/25 que estabelece prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas da rede pública estadual mais próxima à residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis. O projeto é de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB).
Segundo a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), crianças com autismo demandam atenção especializada com políticas educacionais que atendam suas manifestações clínicas e comportamentais e a iniciativa de facilitar as matrículas promoverá um acesso mais igualitário ao ensino.
“Essa lei é um passo importante para a luta das famílias com crianças autistas e vou acompanhar de perto e trabalhar para que o cumprimento da mesma seja realizado de forma efetiva, especialmente na oferta de uma infraestrutura adequada e equipe de profissionais capacitada para atender o aluno com TEA”, afirmou o parlamentar.
O Governo do Estado vai definir como a lei será aplicada na prática e a mesma passou a valer a partir do dia da publicação. As escolas devem adaptar seus espaços físicos para oferecer acolhimento adequado.
O que diz lei
- Crianças e adolescentes com TEA terão direito a vaga preferencial na escola pública mais próxima de casa ou do local de trabalho dos responsáveis;
- Serão considerados a distância, facilidade de acesso e transporte público;
- No ato da matrícula, os responsáveis poderão decidir se a referência será residência ou trabalho.
Documentos necessários
- Diagnóstico do TEA
- Comprovante de endereço