No Piauí, alunos autistas passam a ter prioridade em matrículas nas escolas da rede estadual

As escolas devem adaptar seus espaços físicos para oferecer acolhimento adequado

O governador do Estado, Rafael Fonteles, sancionou a Lei n 8.820/25 que estabelece prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas da rede pública estadual mais próxima à residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis. O projeto é de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB).

Segundo a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), crianças com autismo demandam atenção especializada com políticas educacionais que atendam suas manifestações clínicas e comportamentais e a iniciativa de facilitar as matrículas promoverá um acesso mais igualitário ao ensino.

  

Lei estabelece prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas da rede estadual do Piauí
Foto ilustrativa

   

“Essa lei é um passo importante para a luta das famílias com crianças autistas e vou acompanhar de perto e trabalhar para que o cumprimento da mesma seja realizado de forma efetiva, especialmente na oferta de uma infraestrutura adequada e equipe de profissionais capacitada para atender o aluno com TEA”, afirmou o parlamentar.

O Governo do Estado vai definir como a lei será aplicada na prática e a mesma passou a valer a partir do dia da publicação. As escolas devem adaptar seus espaços físicos para oferecer acolhimento adequado.

O que diz lei

Documentos necessários