No Piauí, ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa e terá que devolver mais de R$ 32 mil aos cofres públicos

Esta é a segunda condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa só neste mês

O ex-prefeito da cidade de Campo Alegre do Fidalgo (501 km de Teresina), Pedro Daniel Ribeiro, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão, acatada pela Vara Única da Comarca de São João do Piauí a pedido do Ministério Público, prevê a devolução de R$ 32.548,80 com correção monetária e juros ao município, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos do ex-gestor e ao pagamento das custas processuais.

De acordo com a investigação, em 2013, Pedro Daniel realizou a contratação direta, sem o devido processo licitatório, de escritório de contabilidade para prestação de serviços contábeis para a prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo. A apuração do Ministério Público constatou que o escritório não foi contratado para executar um serviço técnico singular que demandasse um profissional ou empresa com notória especialização, mas sim para a prestação de serviços comuns e rotineiros no município.

  

Ex-prefeito é condenado pela justiça no Piauí Reprodução

   

Assim, essa contratação não está dentre as possibilidades de inexigibilidade de licitação porque os serviços do contrato não são de tamanha distinção a ponto de inviabilizar a competição do processo licitatório.

Na avaliação do Ministério Público, a contratação do escritório caracterizou ato de improbidade administrativa, que causou dano financeiro ao município de Campo Alegre do Fidalgo. Por isso, a instituição ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para responsabilizar o ex-chefe do Executivo e obter a reparação do prejuízo causado.

  

Justiça condena ex-prefeito de cidade do Piauí por improbidade administrativa Reprodução

   

Com isso, a Justiça acatou a ação apresentada pelo MPPI e condenou Pedro Daniel Ribeiro. A ação que resultou na condenação foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa. 

Segunda condenação

Esta é a segunda condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa só neste mês. Semanas atrás, a justiça piauiense também acatou outro pedido do MP, onde o político realizou despesas sem processo licitatório adequado para a contratação de serviços jurídicos e contábeis junto a Prefeitura Municipal. Na decisão, o juiz condenou Pedro Daniel a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 86.1 mil, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.