No Piauí, Tribunal de Contas faz alerta para municípios e Assembleia Legislativa sobre despesa com pessoal

A Divisão identificou que até o dia 19 de fevereiro de 2025, 100 municípios ainda não haviam publicado seus Demonstrativos da Despesa com Pessoal

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou a emissão de alertas aos gestores municipais e ao Presidente da Assembleia Legislativa devido ao não cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A decisão foi tomada com base em Memorando encaminhado pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), sugerindo deliberação plenária sobre o tema.  

Tribunal de Contas do Estado do Piauí
TV Antena 10
   

A Divisão identificou que até o dia 19 de fevereiro de 2025, 100 municípios ainda não haviam publicado seus Demonstrativos da Despesa com Pessoal, sujeitando-se às sanções previstas no § 2º do art. 51 da LRF.

A fiscalização ainda apontou que em 17 municípios, o Poder Executivo ultrapassou o limite de alerta de gastos com pessoal (48,60% da Receita Corrente Líquida – RCL), conforme estabelecido no inciso II do § 1º do art. 59 da LRF, referente ao exercício de 2024 (3º quadrimestre ou 2º semestre).

Dentre esses municípios, 06 ultrapassaram o limite de alerta; 05 estão acima do limite prudencial (51,30% da RCL – parágrafo único do art. 22 da LRF); 06 estão acima do limite legal (54,00% da RCL – inciso III do art. 20 da LRF).

A DFPESSOAL 2 destacou que no âmbito estadual, a Assembleia Legislativa do Piauí também excedeu o limite de despesa com pessoal (2,00% da RCL).

Com base nessas constatações, a Divisão sugeriu a necessidade de expedição de alertas aos gestores envolvidos, nos termos do art. 74, XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal. O objetivo é informá-los sobre a situação e orientá-los a adotar providências cabíveis para a regularização dos gastos dentro dos parâmetros legais.

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Consequências do Descumprimento

Caso os gestores não adotem medidas para recondução dos gastos ao limite legal, poderão enfrentar penalidades severas, tais como: Impedimento de recebimento de transferências voluntárias (art. 23, § 3º, I, da LRF); Cassação de mandato (Decreto-Lei nº 201/67, art. 4º, VII); Multa equivalente a 30% dos vencimentos anuais (Lei nº 10.028/00, art. 5º, IV, § 1º).

“O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reforça a importância do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento essencial para a gestão responsável dos recursos públicos, garantindo equilíbrio financeiro e transparência na administração”, destacou o conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI.